O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, nesta quinta-feira (1º) o pedido de candidatura do ex-deputado federal Roberto Jefferson à Presidência da República.
O PTB, partido de Jefferson, poderá apresentar um novo candidato no prazo de 10 dias, se quiser.
O Ministério Público Eleitoral contestou a candidatura no dia 18 de agosto. Segundo o MP, o político está inelegível até dezembro de 2023 por ter sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012, no julgamento do mensalão.
A pena de Roberto Jefferson foi perdoada em 2016, mas o Ministério Público defendeu que isso não afeta os "efeitos secundários" da condenação – ou seja, que o perdão não restaurou a possibilidade de o político se candidatar.
O relator do pedido, ministro Carlos Horbach, afirmou que o indulto concedido não barra os efeitos da inelegibilidade de Jefferson. “O indulto tem por escopo extinguir os efeitos primários da condenação, persistindo os efeitos secundários”, afirmou.
Jefferson foi anunciado pelo PTB como candidato à Presidência no dia 1º de agosto após convenção nacional, em um hotel de Brasília. O político não compareceu ao evento porque está em prisão domiciliar. Ele declarou ao tribunal ter R$ 745.323,41 em bens. A chapa teria Padre Kelmon (PTB) como candidato a vice-presidente.
O ex-deputado foi detido pela Polícia Federal em agosto de 2021 por ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, no âmbito do inquérito sobre suposta organização criminosa atuando nas redes sociais para atacar a democracia.
Em janeiro deste ano, Moraes atendeu a um pedido da defesa do ex-deputado e permitiu a ele o cumprimento da prisão domiciliar.
Em vídeo gravado, Roberto Jefferson defendeu a candidatura como uma forma de preencher "alguns nichos de opções ao eleitorado direitista". No entanto, ele disse não “inibir” que filiados ao PTB apoiem a reeleição de Jair Bolsonaro (PL).