Ação movida pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) contra o governador e candidato à reeleição, Wellington Dias e contra o Partido dos Trabalhadores (PT), foi negada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
O PSDB alegou que havia a prática de propaganda antecipada financiada com recursos públicos, uma vez que a divulgação das obras de sua gestão estava sendo realizada por meio de placas. No entanto, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se no sentido de não acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva.
A assessoria jurídica do governador explicou que a afixação de placas as quais o representante se refere, trata-se de propaganda institucional com a finalidade de divulgar importantes obras realizadas pelo Governo do Estado do Piauí. Segundo eles, o juiz entendeu que não há propaganda eleitoral nas placas, uma vez que sequer foi feita menção ao nome do candidato.
Além da não menção ao nome de Wellington Dias, as placas não apresentam logomarcas, emblemas ou logotipos que remetam ao candidato ou à agremiação partidária a que está vinculado. O brasão do Piauí, que pode ser observado nos engenhos publicitários em análise, constitui símbolo institucional, desprovido de quaisquer referências, ostensiva ou subliminar ao atual detentor do mandato eletivo ou ao grêmio partidário do qual ele é membro.