Wellington Dias é o 1º a ter a candidatura deferida ao Senado pelo Piauí

A candidatura é deferida quando é considerada regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.

Piauí: Wellington Dias é o 1º a ter a candidatura deferida ao Senado | Reprodução/Divulgação
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O candidato do Partido dos Trabalhadores ao Senado, Wellington Dias, teve o seu registro deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira, 23 de agosto. Com o aval da Justiça, ele está oficialmente confirmado na disputa majoritária de outubro. Outros sete pleiteantes aguardam o julgamento do pedido de registro.

A candidatura é deferida quando é considerada regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.

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De acordo com o calendário Eleitoral, 12 de setembro, 20 dias antes da data do primeiro turno, é o prazo final para que todos os pedidos de registro de candidatura, e eventuais recursos decorrentes do processo – tenham sido devidamente processados, analisados e julgados pelos tribunais eleitorais competentes.

Wellington Dias tem a candidatura deferida pelo TSE (Foto: Ascom  WD)Como é feito o processamento? 

O pedido de registro de candidatura passa a tramitar, então, no Processo Judicial Eletrônico (PJe), sob a classe Registro de Candidatura (RCand). Nesse momento, um magistrado do TSE – ou, se for o caso, de um TRE – é indicado como relator do processo.

Com a autuação, os dados são encaminhados automaticamente à Receita Federal para fornecimento, em até três dias úteis, do número do registro do candidato no CNPJ. Esse número autoriza os candidatos a promover a arrecadação de recursos e a realizar as despesas necessárias à campanha eleitoral.

Depois de verificados os dados dos processos, a Secretaria Judiciária do respectivo tribunal eleitoral publica no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) imediatamente o edital contendo os pedidos de registro para ciência dos interessados. 

A partir disso, abrem-se os seguintes prazos: dois dias para que o candidato escolhido em convenção requeira individualmente o registro da candidatura, caso o partido político ou a coligação não o tenha requerido, e cinco dias para a impugnação dos pedidos de registro.

Qualquer candidato, partido político, federação, coligação ou o Ministério Público pode impugnar o pedido de registro de candidatura em petição fundamentada. A impugnação exige representação processual e será peticionada diretamente no PJe. Constatada qualquer falha, omissão ou ausência de documentos necessários à instrução do pedido, a sigla, a federação, a coligação ou o candidato será intimado para que a situação seja resolvida no prazo de três dias.

Encerrada a data-limite para impugnação ou, se for o caso, para contestação, a Secretaria Judiciária enviará as informações necessárias para que o relator do processo aprecie o pedido de registro.

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