Elmano terá maior tempo na TV, seguido de Firmino, Dias e Beto

A coligação que traz Elmano Férrer como candidato à reeleição é que terá o maior tempo no ar.

Prefeito Elmano Férrer | Reprodução
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O prefeito Elmano Férrer (PTB), candidato à reeleição em Teresina, saiu na frente na disputa pelo tempo no horário eleitoral gratuito, que começa nas emissoras de rádio e de televisão no próximo dia 21 de agosto, 45 dias antes do primeiro turno das eleições, e vai até o dia 4 de outubro, três dias antes do primeiro turno. Na chapa formada pelo PTB, PP, PTC, PV, PSL, PHS, PRP, PR, PTN, PRTB e PDT, o tempo destinado para a propaganda eleitoral é de 10 minutos e 45 segundos. O Jornal Meio Norte fez uma projeção de como ficará a correlação de forças na disputa pelo Palácio da Cidade estimando o tempo individual de televisão de cada coligação para as eleições deste ano.

A projeção ainda está sujeita a alterações conforme se verificar o quanto outros partidos perderão com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o PSD tem direito a 2min08seg do tempo de televisão na propaganda eleitoral gratuita contando com sua atual bancada na Câmara Federal. A chapa tucana, encabeçada pelo deputado estadual Firmino Filho e tendo como vice o vereador Ronney Lustosa (PSD), tem como aliados o PSDC, PT do B, PSC, PPS, DEM e PSD, somando sete siglas. O tempo destinado a coligação será de cerca de 7 minutos.

O PT, que fez chapa pura tendo o senador Wellington Dias como candidato a prefeito e o deputado estadual Cícero Magalhães como vice, somará 5min01s na TV e rádio. A coligação formada pelo PSB, do candidato a prefeito Beto Rego (PSD) e Lázaro do Piauí (PCdoB) como vice; contando ainda com as siglas PRB e PMN, terá 04min05s. A chapa formada por Daniel Solon (PSTU) e Solimar Oliveira (PSTU) terá 1 minuto e 47 segundos.

A propaganda eleitoral em rede é veiculada em dois períodos diários de 30 minutos cada, exceto aos domingos, sendo às segundas, quartas e sextas, para a eleição de prefeito e vice-prefeito e às terças, quintas e sábados, para a eleição de vereador. Nos municípios onde houver segundo turno, a data limite para o início do período de propaganda eleitoral gratuita é no dia 13 de outubro, 15 dias antes da eleição.

Para que um partido ou coligação possa participar da divisão dos dois terços do tempo reservado para o horário eleitoral, é necessário que preencha os seguintes requisitos fixados em lei: tenha lançado candidatos e representação na Câmara dos Deputados. Estes dois terços do horário eleitoral gratuito serão divididos, entre os partidos e coligações, de forma proporcional ao número de seus deputados federais eleitos na eleição anterior.

São obrigadas a transmitir a propaganda eleitoral as emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias, e as emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade das câmaras municipais.

A resolução aprovada pelos ministros do TSE estabelece que os juízes eleitorais deverão convocar, a partir do dia 8 de julho deste ano, os partidos políticos e as coligações e os representantes das emissoras de rádio e televisão para elaborar o plano de mídia relativo ao horário gratuito de propaganda eleitoral. Em caso de segundo turno no município, os blocos de 20 minutos no horário eleitoral serão distribuídos igualitariamente entre os partidos políticos ou as coligações dos candidatos concorrentes, iniciando-se por aquele que teve a maior votação, com a mudança da ordem a cada programa.

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