Em 6 pontos, entenda a PEC aprovada pelo Senado que enfraquece o poder do STF

A proposta, propugnada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), foi aprovada por 52 votos a favor e 18 contra em dois turnos

Rodrigo Pacheco (Senado) e Alexandre de Moraes (STF) | Reprodução/Folha de SP
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Na última quarta-feira (24), o Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata das decisões monocráticas, limitando as decisões individuais dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta, propugnada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), foi aprovada por 52 votos a favor e 18 contra em dois turnos. Agora, o texto seguirá para apreciação na Câmara dos Deputados, onde pode encontrar resistências adicionais.

Após a aprovação, ministros do STF criticaram a decisão do Senado, provocando uma resposta de Pacheco no final do dia.

Principais aspectos da proposta aprovada no Senado:

  1. Limitação de decisões monocráticas: A PEC veta a concessão de decisões individuais pelos ministros, conhecidas como decisões monocráticas, em ações que buscam suspender a eficácia de leis e atos dos presidentes da República, do Senado e da Câmara dos Deputados. O Supremo ainda poderá julgar esses processos, mas a decisão terá que ser tomada colegiadamente pelos magistrados.
  2. Prazo para análise do mérito: A proposta estabelece um prazo de seis meses após decisões cautelares para análise do mérito em processos de ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade, arguição de descumprimento de preceito fundamental ou ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
  3. Funcionamento atual das decisões monocráticas: Atualmente, um ministro pode decidir individualmente em processos nos quais é relator e que questionam leis ou atos dos presidentes dos Poderes. A proposta visa modificar essa prática, exigindo decisões colegiadas em determinadas situações.
  4. Exceção em casos de urgência: A PEC estabelece que a suspensão de leis ou atos dos presidentes dos Poderes poderá ocorrer por decisão individual do presidente do tribunal durante o recesso em situações de "grave urgência ou perigo de dano irreparável". Nesse caso, o tribunal terá que analisar a decisão no prazo de 30 dias corridos após o reinício dos trabalhos judiciários.
  5. Impacto no Executivo: O trecho que proibia decisões individuais para qualquer ato normativo do Executivo foi retirado do texto. Decisões individuais ainda podem suspender medidas tomadas pelo Executivo, como portarias assinadas por ministros.
  6. Vigência e possível judicialização: A proposta ainda precisa ser analisada e aprovada pela Câmara dos Deputados. Além disso, a PEC prevê um prazo de 180 dias para entrar em vigor, sendo observado o risco de judicialização conforme apontado por especialistas.

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