O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Melo, acaba de determinar, por meio de liminar, que o Governo Federal seja obrigado a realizar o Censo 2021. O Supremo Tribunal Federal foi acionado pelo Governador do Maranhão, Flávio Dino, por meio da Procuradoria Geral do Estado. No pedido de tutela de urgência, o Governo do Maranhão pedia que fosse determinada à União a imediata adoção de todas as medidas (orçamentárias, administrativas e materiais) necessárias para a realização do Censo, “inclusive com a abertura de créditos em valores suficientes”.
Por lei, o censo deve ser realizado a cada dez anos, mas não foi realizado em 2020 devido à pandemia. Na semana passada, alegando falta de orçamento, o Governo Federal informou que não faria este ano, mesmo com o atraso de um ano. “Defiro a liminar, para determinar a adoção de medidas voltadas à realização do Censo, observados os parâmetros preconizados pelo IBGE, no âmbito da própria discricionariedade técnica”, diz Mello na decisão.
Para o governo do Estado do Maranhão , “o cancelamento do Censo traz consigo um imensurável prejuízo para as estatísticas do país, pois sem o conhecimento da realidade social, demográfica e habitacional, tornam-se frágeis as condições que definem a formulação e avaliação de políticas públicas necessárias para o enfrentamento da desigualdade social”.
No documento enviado ao STF, o Estado do Maranhão justificou interesse na realização do Censo 2021 como uma fonte de informações sobre o momento atual vivenciado pelo país “diante do risco biológico que tem ocasionado elevada perda de vidas humanas” por causa da pandemia do novo coronavírus.