
O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra oito acusados de tentativa de golpe de Estado em 2022 começou nesta terça-feira (25), com a leitura das condutas dos denunciados. O ministro Alexandre de Moraes detalhou os argumentos da PGR sobre a atuação do grupo, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Moraes ressaltou que as defesas tiveram acesso aos documentos necessários e decidiu não ler os argumentos sobre a ausência de justa causa para a denúncia, permitindo que os advogados se pronunciem durante a sessão.
“É importante aqui ressaltar, durante esse procedimento, a partir do oferecimento da denúncia, as defesas apresentaram diversos requerimentos. Em 22 de 2025, a defesa do denunciado Jair Messias Bolsonaro requereu a suspensão e devolução do prazo até que a defesa tivesse acesso à integralidade da prova, a intimação da autoridade policial para que constatasse elementos angariados que não foram fornecidos à defesa, devolução do prazo, suspensão do prazo, prazo de 83 dias e, subsidiariamente, prazo em dobro”, disse Moraes.
O ministro ainda afirmou que indeferiu o requerimento formulado pela defesa de Jair Bolsonaro, “uma vez que consta no relatório aqui a íntegra da decisão, uma vez que o amplo e o integral acesso aos elementos e provas já documentados e que foram utilizados pela Procuradoria-General da República no oferecimento da denúncia já estava garantido a todas as defesas, bem como já havia autorizado excepcionalmente e antecipadamente inclusive o acesso à colaboração premiada. Indeferir os pedidos de concessão de prazo de 83 dias ou prazo em dobro, uma vez que não há previsão legal para tanto”.
Julgamento
A Primeira Turma do STF dedicou esta terça-feira e quarta-feira (26) para analisar a denúncia contra os envolvidos no plano golpista. Se o colegiado aceitar a denúncia, os acusados se tornarão réus e enfrentarão um processo judicial, com mais sessões da Primeira Turma do Supremo.
Na denúncia, a PGR acusa o ex-presidente Jair Bolsonaro dos seguintes crimes:
- organização criminosa armada;
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- golpe de Estado;
- dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima;
- e deterioração de patrimônio tombado.