A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (30) a votação do segundo projeto de lei complementar da reforma tributária. Por 403 votos, os deputados decidiram retirar do texto a proposta que permitiria aos estados taxar a transmissão de herança de contribuições a planos de previdência privada. O projeto agora segue para o Senado.
O que aconteceu
Inicialmente, a taxação constava da minuta que regulamenta o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e havia sido incluída a pedido dos estados. No entanto, o item foi retirado pelo presidente Lula antes de enviar o texto ao Congresso, após repercussões negativas. No Legislativo, o relator, deputado Mauro Benevides (PDT-CE), retomou a proposta de taxação, mas restringindo-a a planos de previdência do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) com prazo inferior a cinco anos.
Tramitação suspensa
Em agosto, o texto-base do projeto com a taxação foi aprovado pela Câmara. No entanto, devido às eleições municipais, a tramitação foi suspensa até a retomada das discussões em outubro. Durante a votação desta quarta, foi apresentada uma proposta de destaque que pretendia derrubar a taxação. Após negociações, Benevides apresentou uma emenda para retirar a cobrança do texto em troca da retirada de outros destaques.
Exclusão
A emenda foi aprovada pelo plenário com ampla maioria, resultando na exclusão da proposta de taxação dos planos de previdência privada e no arquivamento de outros destaques. Entre os pontos descartados estava uma proposta do PSOL que buscava instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), uma antiga pauta do partido.
Defesa dos estados
Os estados inicialmente defendiam a uniformização da cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre planos de previdência privada, uma vez que hoje cada unidade da federação define as próprias alíquotas e regras, o que gera disputas judiciais. A proposta de Benevides, no entanto, acabou limitando a incidência do imposto e, após o acordo, foi excluída.
Isenção
Além disso, o texto aprovado isenta atos societários que possam resultar em benefícios desproporcionais a sócios ou acionistas, sem justificativa negocial. Entre as operações beneficiadas estão a distribuição desproporcional de dividendos e transferências de controle acionário para familiares.