O Projeto de Lei 343/24 propõe a criação da Central Unificada de Consulta Pública de Antecedentes Criminais (CUCC), sob a coordenação do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Se aprovado, o empregador poderá solicitar gratuitamente à central a certidão de antecedentes criminais do candidato durante processos de contratação de pessoal, desde que justificado de acordo com as exigências do cargo. A CUCC terá até dez dias corridos para analisar cada pedido, com acesso a informações sobre crimes graves, incluindo homicídio, estupro e violência doméstica, entre outros.
A proposta prevê que as informações serão centralizadas e atualizadas regularmente por meio da integração entre os sistemas de Justiça e órgãos de segurança pública. A CUCC também deverá assegurar a segurança e a confidencialidade dos dados, adotando medidas tecnológicas e administrativas para prevenir acessos não autorizados. Além disso, proíbe-se a utilização das informações para discriminação ou preconceito.
A deputada Coronel Fernanda (PL-MT), autora do projeto, argumenta que os empregadores têm o interesse legítimo em conhecer o histórico criminal dos potenciais funcionários, especialmente em cargos que envolvam responsabilidades sensíveis. A proposta seguirá para análise das comissões de Trabalho, Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.