Foi publicada nesta sexta-feira (18) no Diário Oficial da União a lei nº 12.650, que altera as regras sobre a prescrição do crime de pedofilia e também o estupro e o atentado violento ao pudor praticados contra crianças e adolescentes. Agora, a contagem de tempo para a prescrição só vai começar na data em que a vítima fizer 18 anos, caso o Ministério Público não tenha antes aberto ação penal contra o agressor. Até então, a prescrição era calculada a partir da prática do crime.
A prescrição é a perda do direito de ação pelo decurso do tempo. Desse modo, quando ocorre a prescrição, o agressor não pode mais ser processado nem punido pelo crime que cometeu. O prazo varia conforme o tamanho da pena e pode chegar até 20 anos, por exemplo, em caso de estupro de uma pessoa com menos de 18 anos.
O projeto proposto depois da CPI da Pedofilia, iniciada em março de 2008, ficou conhecido como Lei Joanna Maranhão, em homenagem à nadadora que denunciou os abusos a que foi submetida durante a infância por um treinador.
Durante as atividades do Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, realizadas nesta sexta-feira (18) na Câmara dos Deputados, a ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário, enalteceu a nova lei.
"Uma menina que sofreu essa violência ainda pequena não teve a condição de dizer sobre esse sofrimento antes dos seus 18 anos", afirmou a ministra.
Segundo Rosário, a atuação dos parlamentares foi essencial para dificultar a prescrição dos crimes de violência sexual. Maria do Rosário também propôs que os crimes que afetem os direitos humanos sejam imprescritíveis.
Penas
No Brasil, o crime de estupro contra jovens de 14 a 17 anos é punido com até 12 anos de prisão. Nos casos de estupro de vulnerável, quando a vítima possui menos de 14 anos, a pena pode chegar a 15 anos de prisão.
As vítimas de estupro possuem até 20 anos após a prática dos crimes para denunciarem o agressor. Após esse prazo, o crime prescreve e o agressor não poderá mais ser punido. Para denúncias algum caso de violência sexual contra crianças ou adolescentes, o governo disponibiliza o Disque Denúncia, o Disque 100. A ligação é gratuita e não é preciso se identificar.