Era W. Dias: Supremo julga hoje mudanças na Constituição do Piauí

O Supremo vai julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) do ex-governador W. Dias contra cinco incisos do artigo 77 da Constituição Estadual.

O senador Wellington Dias (PT). | Reprodução Web
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As atividades do Supremo Tribunal Federal (STF) referentes ao segundo semestre de 2011 serão retomadas nesta segunda-feira (1º), às 14h. Entre os processos que entram hoje em pauta, um está relacionado ao Piauí. É uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) do ex-governador Wellington

Dias contra cinco incisos do artigo 77 da Constituição Estadual.

A ADIN pede que o governador do Estado do Piauí tenha mais liberdade para conseguir mudanças na legislação estadual em assuntos como servidores públicos civis e militares, segurança pública, magistério e estatuto do fisco estadual. Essa liberdade seria mudando a obrigatoriedade legislar sobre esses assuntos através de lei ordinária e, não, lei complementar como é hoje.

De acordo com a Constituição do Estado do Piauí, o governador só pode dispor desses assuntos através de lei complementar, ou seja, lei que só pode ser aprovada por maioria absoluta dos deputados. Na época, em 2003, o governador Wellington Dias não tinha o mesmo apoio na Assembleia que seu sucessor, Wilson Martins, dispõe hoje, com 28 deputados ao seu lado e somente dois na oposição.

O relator da ADIN é o ministro Luiz Fux. A Procuradoria Geral da República já emitiu parecer a favor do Governo do Estado, entendendo que o governador pode, sim, através de lei ordinária, dispor sobre esses temas que sempre envolvem muitos debates perante à sociedade. O julgamento está marcado para as 14h desta segunda-feira(01/08).

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