O Estado do Piauí ajuizou uma Ação Cautelar (AC 2893) no Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar a inscrição no cadastro de inadimplentes do governo federal. A inscrição no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) decorre de convênio firmado pelo Estado há 11 anos com a Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) para ?alfabetização e capacitação de jovens e adultos em convivência com o semiárido do Estado do Piauí?.
A Sudene liberou os recursos previstos no contrato de repasse em 23 de novembro de 2000, mas consta na ação que a ex-administração estadual realizou a execução física e financeira das obras, com pagamento de despesas, fora do prazo de vigência do convênio. A Procuradoria do Estado salienta que a suspensão da inadimplência somente ocorrer em casos em que os gestores faltosos não se encontram mais à frente da administração pública do órgão convenente e quando ocorre a instauração de Tomada de Contas Especial contra eles, mas esta circunstância ainda não ocorreu.
?Jamais foi instaurada a Tomada de Contas Especial pelo órgão concedente dos convênios, fazendo com que o Estado do Piauí passasse a sofrer as graves consequências das mazelas administrativas realizadas por governos anteriores, tias como inscrições no Siafi e conseqüente suspensão do recebimento das transferências voluntárias da União?, enfatizou. O relator da ação é o ministro Celso de Mello.
A ação pede que seja concedida liminar determinando à União que se abstenha de promover inscrições do Estado do Piauí em cadastros de inadimplência e proceda a baixa no Siafi, caso a inscrição já tenha ocorrido.
*Confira matéria completa no Jornal Meio Norte de Hoje (06/6/2011)