Documentos previamente sob sigilo na 13ª Vara de Curitiba indicam que Sérgio Moro endossou um acordo de delação premiada que incluía a interceptação telefônica, monitoramento e obtenção de evidências contra colegas da magistratura do Paraná que possuíam foro privilegiado e estavam fora do alcance legal dele enquanto juiz federal.
O atual senador afirma que a acusação é infundada e que não existem gravações de pessoas com foro privilegiado no referido processo. O acordo em questão foi formalizado em dezembro de 2004 e foi pessoalmente supervisionado, verificado e monitorado por Moro ao longo de vários anos.
O documento, recentemente encaminhado pelo colaborador ao Supremo Tribunal Federal, revela que o acordo de colaboração mencionava, entre outras cláusulas, a utilização de escutas ambientais durante encontros e diálogos com políticos e juristas. Essa medida tinha o objetivo de obter informações sobre desembargadores do Paraná e ministros do Superior Tribunal de Justiça.
O delator da ocasião era um ex-deputado estadual e empresário, conhecido como Tony Garcia. Ele só obteve acesso formal aos termos que formalizam sua atuação como informante de Moro recentemente, quando o juiz Eduardo Appio, desafeto da Lava Jato, assumiu a 13ª vara e retirou o sigilo que existia há quase 20 anos sobre os autos.
No processo, agora remetido ao Supremo com a intenção de anular todos os efeitos da ação de Moro contra Tony, há registros até de conversas telefônica do ex-juiz com o réu, cobrando a entrega das tarefas que tinham sido estabelecidas no trato legal.
Os autos mostram que 30 missões foram delegadas ao delator como condição para a colaboração com o Ministério Público Federal, assinada por Moro. Procurado, o ex-juiz e hoje senador nega qualquer irregularidade, diz que Tony é criminoso condenado e que nenhuma das gravações entregues por ele envolve pessoas com foro.
“Tony Garcia é um criminoso que foi condenado, com trânsito em julgado, por fraude e apropriação indébita. Em 2004, fez acordo de colaboração que envolveu a devolução de valores roubados do Consórcio Garibaldi e a utilização de escutas ambientais autorizadas judicialmente e com acompanhamento da Polícia Federal e do MPF. Essas diligências foram realizadas por volta de 2004 e 2005, e todas foram documentadas”, diz o ex-juiz.
Segundo o colaborador, essas ações "não incluem qualquer gravação de autoridade com foro privilegiado, nem têm qualquer relação com as investigações do Mensalão ou Petrolão".
A descrição detalhada dessas "tarefas" é fornecida no documento. Na tarefa de número 8, por exemplo, está registrado literalmente: "Caso TRF Ricardo Saboya Kury — Bertoldo [um advogado paranaense] teria obtido liminares favoráveis com o Des. [desembargador] Dirceu, mediante troca de favores. O beneficiário procurará obter a fita cassete junto a Nego Scarpin, onde constaria tal fato, podendo, neste caso, realizar escutas externas."
Outras menções a escutas e gravações em posse de terceiros que deveriam ser obtidas pelo delator são encontradas nas tarefas 4 e 5.
“4) Caso Nego Scarpin - Bertoldo teria passado para a CPLI-BANESTADO a conta de Luiz Antônio Scarpin para extorquir dinheiro. (Trata-se do bilhete apreendidos manuscrito pelo Sérgio Malucelli com timbre da Votorantin). Estariam envolvidos o Deputado Iris Simões, o Dep. Mentor e o Vereador João Melão/SP. O beneficiário trará a prova documental e gravações. Essas gravações estão em poder de Nego Scarpim, envolvendo Desembargadores do TRF, advogados e políticos. 5) Caso Enio Fornea X Bertoldo. As fitas acima contêm gravações do auxílio dado a Enio Fornea por um Desembargador do TRF da 4o Região.” [sic]
Desembargadores e integrantes de Tribunais Regionais Federais, segundo a lei, só podem ser investigados pelo Superior Tribunal de Justiça. Deputados federais, também citados como alvos do delator que se tornou um agente informal de investigações, pelo Supremo.
Além de avançarem sobre colegas da magistratura que formalmente não poderiam ser investigados na primeira instância, o MPF e Moro incluem no acordo uma cláusula que tinha como principal, ou único destinatário, o próprio ex-juiz.
Afirmando ter sido ele mesmo, Moro, alvo de um grampo ilegal, determina-se que Tony recupere o grampo e o apresente à 13ª vara para providências cabíveis. O autor da escuta ilegal seria um advogado, Bertoldo, principal personagem das 30 tarefas distribuídas ao delator.
O feito está registrado na penúltima “missão” imposta a Tony. “29) Interceptação telefônica do Juiz Federal: Segundo Antônio Celso Garcia, o Advogado Bertoldo teria mandado interceptar a linha telefônica do Juiz Federal Sérgio Moro. O grampo teria ocorrido na PIC do MPE onde Bertoldo tem influência. De fato, as interceptações telefônicas do PCD revelam conversa entre Roberto de Siqueira e Eduardo Albertini sobre possível mandado de prisão expedido contra Toni Garcia. Bertoldo, por volta da 1 hora da manhã esteve na casa de Toni Garcia [sic] dizendo para que ele fugisse pois seria preso. Toni [sic] não acreditava e Bertoldo afirmou que tinha grampeado o telefone de Sérgio Moro e ouvira ele ligando para alguém da Força Tarefa para avisar que havia decretado a prisão de Toni [sic]. O beneficiário testemunhará e procurará obter a prova da materialidade delitiva.”