A Justiça Federal condenou o ex-deputado estadual Alexandre Teixeira de Freitas Rodrigues por uma postagem racista em seu perfil oficial no X, anteriormente conhecido como Twitter. A juíza da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Mariana Tomaz da Cunha, atendeu parcialmente ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que o réu pague uma indenização de R$ 30 mil por danos morais coletivos.
O que aconteceu:
A postagem, feita em 27 de agosto de 2020, ocorreu quando o então deputado estadual pelo Rio de Janeiro foi questionado sobre o porte de fuzis. Ele respondeu que sua opinião dependeria da cor da pessoa portando a arma. O comentário foi realizado no contexto de um debate sobre a conduta de um jovem branco que atirou com um fuzil contra manifestantes do movimento #BlackLivesMatter, que protestavam contra a violência policial nos Estados Unidos contra a população negra.
O que disse o ex-deputado?
Alexandre de Freitas argumentou que sua postagem era apenas uma "brincadeira" sobre a cor dos fuzis. No entanto, a Justiça entendeu que o tom supostamente ambíguo e jocoso não o eximia de responsabilidade. Na decisão, a juíza afirmou que o racismo disfarçado ou em tom recreativo não diminui seu impacto negativo. A sentença destacou que "uma das mais eloquentes conquistas da atualização e sofisticação das formas modernas de racismo é, ironicamente, sedimentar a concepção de que ele não existe”.
Argumento
Em sua defesa, Freitas alegou imunidade parlamentar e afirmou que a manifestação estava protegida pela liberdade de expressão inerente ao exercício de suas funções políticas. Contudo, a Justiça concordou com o MPF e reafirmou que a imunidade parlamentar não se aplica a manifestações feitas fora do contexto legislativo ou não diretamente ligadas ao exercício do mandato.
O que diz o procurador
“Discursos racistas não devem ser naturalizados. Por isso, a condenação é muito importante para mostrar que as redes sociais não são terrenos livres para manifestações discriminatórias e que a liberdade de expressão evidentemente não constitui salvo-conduto para conteúdos dessa natureza”, declarou Jaime Mitropoulos, procurador regional da República dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro.
O ex-deputado recorreu da sentença, enquanto o MPF informou que pretende agravar a decisão para aumentar o valor da indenização.