Ex-diretor de markentig do BB, Henrique Pizollato tem seus recursos rejeitados e vai para a prisão

Pizzolatto foi condenado a 12 anos e sete meses de prisão por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro

Henrique Pizzolatto, ex-diretor do Banco do Brasil | Divulgação
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Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitaram nesta quarta-feira (13), na retomada do julgamento do mensalão, os recursos apresentados pela defesa do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolatto. Como o réu não tem direito aos chamados embargos infringentes, que deverão ser analisados apenas no ano que vem, a sua pena será executada em breve, mas o STF ainda não definiu quando.

Pizzolatto foi condenado a 12 anos e sete meses de prisão por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Ele também terá que pagar multa no valor de R$ 1,272 milhão.

O ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF, rejeitou a alegação da defesa de que Pizzolato deveria ter sido julgado em primeira instância por não ter foro privilegiado. "O direito de defesa foi amplamente respeitado", declarou.

O ministro disse ainda que "não há omissão [no acórdão] sobre qual item do regulamento do Fundo Visanet teria sido violado". "O que o acórdão [íntegra do julgamento] registrou foi que o contrato entre o Banco do Brasil e a agência DNA, renovado pelo embargante, não havia qualquer previsão de que seriam feitos repasses de quase R$ 74 milhões do Fundo Visanet", disse Barbosa. "Estamos diante de mera reiteração dos primeiros embargos de declaração."

Também foram rejeitados na sessão desta quarta os recursos do ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas e do ex-sócio da corretora Bônus-Banval Breno Fischberg. A pena de Fischberg, no entanto, foi convertida em serviços comunitários.

A Corte rejeitou também os recursos para redução de pena dos ex-deputados Antonio Carlos Rodrigues, o Bispo Rodrigues (PR-RJ), e José Borba (ex-PMDB-PR).

Houve bate-boca durante a sessão desta quarta-feira, durante a discussão do recurso de Lamas.

Segundo o advogado criminalista Frederico Crissiúma Figueiredo, os quatro votos a favor dos embargos de declaração opostos por Jacinto Lamas não podem originar embargos infringentes. "Os embargos infringentes só cabem contra a sentença condenatória", disse o advogado.

Entenda a atual fase do julgamento

O Supremo retomou nesta quarta o julgamento do mensalão, que entra em sua terceira fase. Os ministros analisam os segundos embargos declaratórios apresentados por dez réus e devem definir em que momento os condenados que não têm direito a novos recursos começam a cumprir a pena.

Os embargos declaratórios são um tipo de recurso utilizado para apontar contradições, omissões ou obscuridades no acórdão que resume o julgamento. Ao contrário dos embargos infringentes, os declaratórios não podem reverter condenações, mas têm força para alterar penas e multas, além de corrigirem erros pontuais.

Os primeiros declaratórios, apresentados pelas defesas para questionar pontos do acórdão da primeira parte do julgamento, realizada no segundo semestre de 2012, foram analisados em agosto e setembro deste ano. Os segundos declaratórios questionam elementos do acórdão que resume a fase que analisou os primeiros declaratórios.

A principal dúvida que deverá ser esclarecida nesta fase é o momento em que começa a execução das penas dos condenados. O ministro Joaquim Barbosa disse que tratará do assunto ao final da sessão de hoje.

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