O Ministério Público Federal obteve na Justiça a condenação do ex-prefeito do município de Nazaré do Piauí, Jorge Luiz Teles de Oliveira, por improbidade administrativa durante seu mandato entre os anos de 1997 a 2000. A ação civil foi proposta em 2005 pelo MPF, através do procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, pela não prestação de contas do Convênio nº 1804/97 celebrado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Prefeitura do município. O convênio tinha por objetivo a manutenção de escolas públicas municipais e municipalizadas que atendem mais de 20 alunos do ensino fundamental, à conta do Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (PMDE). Segundo relatório do Tribunal de Contas da União, Jorge Luiz não prestou contas, mesmo tendo sido notificado, o que constitui segundo o art. 11, inciso IV, da Lei nº 8.429/92, ato de improbidade administrativa. De acordo com o relatório, o ex-gestor não apresentou suas alegações de defesa, bem como não devolveu a importância de R$ 18.330,00 (dezoito mil trezentos e trinta reais), aos cofres públicos. A juíza federal Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, da 5ª Vara Federal, condenou o ex-gestor à suspensão dos direitos políticos por 3 anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente pelo prazo de 5 anos.
Ex-prefeito perde direitos no Piauí
A ação civil foi proposta em 2005 pelo MPF, através do procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha
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