Depois da Prefeitura de Teresina e do Governo do Estado, agora é a vez do Judiciário piauiense aderir à Lei da Ficha Limpa. Na histórica sessão realizada na cidade de Oeiras, no último dia 5 deste mês, o Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí aprovou Resolução proposta pela Presidência do TJ-PI que proíbe a nomeação, para os cargos em comissão e funções de confiança do Judiciário Estadual, de pessoas condenadas pela prática de crimes, de ilícitos eleitorais, abuso de poder econômico ou político, que tiverem as contas rejeitadas, os direitos políticos suspensos, demitidas do serviço público ou responsáveis por doações ilegais.
Também estão incluídos os magistrados que tenham sido aposentados compulsoriamente em decorrência de processo administrativo disciplinar. A norma interna também estabelece a obrigatoriedade de declaração, por escrito, de não estar enquadrado em qualquer das vedações, para todos só atuais ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança do Judiciário e para os que ainda forem nomeados.
Para o desembargador Edvaldo Moura, Presidente do TJ-PI, a resolução da Ficha Limpa, que tem força de lei no âmbito do Judiciário Estadual, é mais uma importante medida adotada pelo Tribunal com o objetivo de? resguardar a credibilidade e a dignidade de seus magistrados e servidores, seguindo a máxima de Júlio César de que se deve não somente ser honesto, mas, também mostrar à sociedade que se é honesto?. O CNJ ainda deve decidir se aprova resolução que estende aos tribunais as exigências previstas na Lei.