Os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) já barraram 466 candidatos a prefeito em todo o país com base na Lei da Ficha Limpa. A maioria desses políticos, 64%, foram vetados porque tiveram contas rejeitadas em administrações passadas. Esses candidatos apostam agora em duas possíveis brechas na própria Lei da Ficha Limpa para confirmar suas candidaturas na Justiça.
No entendimento de advogados de alguns dos candidatos barrados ouvidos pela reportagem, não basta a conta ter sido rejeitada pelo Legislativo ou por algum tribunal de contas para o candidato ser vetado. O impedimento só deveria ocorrer, dizem, se o problema for considerado intencional.
A brecha estaria no trecho da norma segundo o qual o político só pode ser barrado se teve a conta rejeitada em um "ato doloso de improbidade administrativa".
Com base nisso, o advogado Alberto Rollo afirma que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ao analisar os recursos, poderá modificar algumas decisões dos TREs, que ele considera "exageradas".
Já há casos de reformas feitas pelo TSE. No mês passado, por exemplo, o tribunal superior autorizou o registro da candidatura de um político do Paraná que, mesmo com as contas rejeitadas, não teve o dolo comprovado.
Para o advogado Fernando Neisser, tribunais e juízes eleitorais procuram aspectos que revelem ato de improbidade, mesmo que não exista processo judicial ou condenação.
A outra possível brecha na lei diz respeito à validade da rejeição de contas quando feita exclusivamente por tribunais de contas de municípios, Estados ou da União.
No entendimento de alguns advogados ouvidos pela reportagem, a Lei da Ficha Limpa só pode ser aplicada se o Legislativo (Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas e Congresso) confirmar a rejeição das contas feita por um desses órgãos.
Defensores e críticos da Lei da Ficha Limpa consideram uma incógnita o que farão agora os ministros do TSE nas análises dos recursos.
O juiz Márlon Reis, um dos autores da minuta da Lei da Ficha Limpa, afirma não ter dúvidas sobre o assunto. Para ele, o STF (Supremo Tribunal Federal) já consolidou o entendimento de que parecer de tribunal de contas é, sim, motivo suficiente para o político ser enquadrado e ficar inelegível por oito anos.
Para Monica Herman, professora de direito da Universidade de São Paulo, conta rejeitada já indica dolo.