Políticos que migraram para novos partidos como o PSD e PPL, não foram acionados pela Procuradoria Regional Eleitoral por que de acordo com a Resolução TSE nº 22.610/2007, este caso enquadra-se como justa causa para a desfiliação, pelo fato de ter sido por criação de um novo partido, sendo penalizados, aqueles ocupantes de cargos eletivos que se desfiliaram do partido pelo qual se elegeram nas eleições de 2008.
O procurador regional eleitoral, Marco Aurélio Adão, ajuizou 108 ações de perda de cargo eletivo contra prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
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