Após o feriado da Páscoa, é previsto um esvaziamento no Congresso, com os parlamentares retornando às suas bases eleitorais, especialmente devido à proximidade do término da janela partidária. A janela partidária é o período de um mês em que deputados e vereadores podem trocar de partido sem perderem o mandato. Este ano, o prazo vai de 07 de março até o dia 5 de abril.
SETE MESES ANTES DA VOTAÇÃO: Este prazo é iniciado durante anos eleitorais, sete meses antes do dia da votação, e se aplica exclusivamente a candidatos eleitos em eleições proporcionais. Isso engloba deputados (federais, distritais e estaduais) e vereadores que estejam no último ano de seus mandatos.
NESTE ANO, SÓ PARA VEREADORES: Assim, esta janela de prazo se aplica exclusivamente aos vereadores, uma vez que estão no último ano de seus mandatos, e as eleições de outubro deste ano serão municipais. Em 2026, quando ocorrerão as eleições nacionais, será o momento dos deputados aproveitarem este período.
IMPACTO EM 2026: Apesar da janela deste ano se aplicar apenas aos vereadores, deputados e senadores se engajam no processo, visitando suas bases eleitorais. Isso ocorre devido à importância das eleições municipais para os resultados futuros em 2026. Quanto mais aliados forem eleitos como vereadores e prefeitos em outubro, mais favorável se torna a reeleição dos deputados federais daqui a dois anos, já que esses políticos locais fornecerão apoio nas eleições nacionais.
ARTICULAÇÕES POLÍTICAS: Por essas razões, os parlamentares desempenham um papel ativo na articulação política, exercendo liderança local e influenciando as alianças nas eleições municipais. Muitos têm experiência prévia como prefeitos ou vereadores, consolidando sua presença nos diretórios partidários locais. O envio de emendas para seus redutos eleitorais fortalece sua credibilidade, facilitando negociações por alianças e filiações. Além disso, a busca por aliados nos municípios visa fortalecer os partidos dentro do Congresso.
Fora da janela partidária, vereadores e deputados só podem mudar de partido se:
- o partido tiver sido incorporado ou fundido a outro;
- o político estiver migrando para um partido recém-criado;
- for verificado desvio no programa partidário;
- o político tiver sofrido grave discriminação pessoal no partido.