A partir de agora, as fiscalizações das doações de campanha serão mais rigorosas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou as últimas minutas das resoluções que irão reger as eleições de outubro desde ano. Dentre as minutas aprovadas, está a que trata da obrigatoriedade dos partidos em prestar contas dos valores arrecadados e repassados para as campanhas eleitorais. A determinação é que haja um acompanhamento mais rigoroso da movimentação dos recursos para evitar doações ilegais.
No Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE) existem cerca de 400 processos envolvendo doadores de campanha. Segundo explica o procurador regional eleitoral, Marco Aurélio Adão, pela lei é permitido doar até 10% do limite auferido no ano anterior as eleições (para pessoas físicas) e 2% do faturamento do exercício anterior para pessoas jurídicas. "Deve ser divulgada uma prestação de contas parcial pela internet para facilitar o acompanhamento social e dos órgãos de controle", adianta, acrescentando que os dados serão cruzados com fornecedores e com órgãos, como a Receita Federal.
O procurador lembra que nos últimos anos tem existido um aprimoramento no monitoramento da legislação eleitoral para se tornar mais eficiente as fiscalizações das prestações de contas. "Antes diziam que havia era uma "prestação de faz de contas", porque não havia efetividade nesse controle. A tendência é que haja um rigor maior nessas fiscalizações", pontua, acrescentando que um dos aperfeiçoamentos, que surgiu ainda em 2006, está relacionado à obrigatoriedade da publicação das contas de campanha na internet, no decorrer do processo. "Antes era só depois da campanha. Agora, deve ser divulgada uma prestação de contas parcial pela internet para facilitar o acompanhamento social e dos órgãos de controle", explica.
Para garantir agilidade no cruzamento dos dados, a expectativa é que haja uma agilidade no repasse dos dados por parte da Receita Federal. "O TSE celebra convênios com a Receita Federal que viabilizam o fornecimento de dados diretamente da Receita para os Tribunais de todo país. A partir dessa comparação de dados são detectadas as inconsistências e aberto os processos para verificar cada caso", ressalta Marco Aurélio, lembrando que o TSE regulamentou também as doações por meio de cartão de crédito. "É preciso haver um recibo e deve haver o registro na prestação de contas", frisa. (M.M)