Diante da demora na liberação, o governador do Maranhão, Flávio Dino (PC do B), entrou, na sexta-feira (9) com ação, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), para liminarmente, determinar que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorize a importação da vacina contra a Covid-19 Sputinik V, da Rússia.
Os governadores dos estados das regiões Nordeste, Norte e Centro Oeste devem seguir o Maranhão e ajuizar ações semelhantes no STF.
Flávio Dino acusa a Anvisa de protelar e evitar a importação da vacina russa. "Pretender adentrar na análise documental minuciosa de comprovantes de qualidade, segurança e eficácia também fere a lógica da Lei n. 14.124/2021, que equiparou as autoridades sanitárias estrangeiras à Anvisa, uma vez conferido certificado definitivo ao imunizante, como já demonstrado.
Reforce-se que a exigência de relatório técnico e todas as providências adotadas pela Anvisa no sentido de aferir qualidade, segurança e recusa de autorização ou a formulação de exigências complementares precisam ser fundadas em evidências de violação dos requisitos técnicos de qualidade, segurança e eficácia (o que não existe na hipótese ora analisada), jamais em meras ilações ou em apego a formalismo de checar detalhadamente documentos que não são exigidos pela RDC n. 476/2021.
Se a Anvisa, ao exigir a complementação documental, não apresenta fundamentadamente qualquer ressalva ou indício contundente de violação aos requisitos de qualidade, segurança e eficácia, resta comprovado que está adotando procedimento contrário à Seção I da RDC n. 476/2021, em afronta a deliberação da Diretoria Colegiada da Anvisa.
Nota-se, portanto, que a exigência documental apontada por membros da Anvisa como óbice para análise do pedido excepcional de uso e importação da vacina Sputnik V pelo Estado do Maranhão não tem amparo na própria regulamentação elaborada pela referida agência (RDC 476/2021), para dar cumprimento ao comando legislativo extraído da Lei n. 14.124/2021, a qual visou facilitar o acesso aos imunizantes atualmente existentes no cenário internacional, dada a escassez de vacinas no Brasil e a franca disputa de todos os países por esse bem de extremo valor para a preservação de vidas.
Cumpre salientar que se está diante de nítida hipótese de ato administrativo vinculado, posto que o arcabouço normativo que disciplina o tema traçou de maneira exaustiva os requisitos necessários à obtenção da autorização para a importação do referido imunizante, não sendo lícito portanto aos agentes públicos – no caso os técnicos da Anvisa - a realização de juízo de valor", declarou Flávio Dino.