O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou recurso da deputada federal Carla Zambelli (PL) contra ordem da Corte de suspensão do porte e recolhimento das armas da parlamentar.
Segundo Mendes. a parlamentar só não teve a prisão em flagrante decretada após sacar uma pistola e perseguir um homem negro em São Paulo por causa do foro privilegiado.
Em voto proferido em plenário virtual, o ministro manteve o entendimento inicial e ainda ressaltou que pelos documentos juntados à ação, por vídeos, declarações da investigada e materiais já colhidos há indícios suficientes de autoria de pelo menos seis delitos cometidos por Zambelli.
Os advogados tentam reverter a ordem de Mendes para que a parlamentar entregue as armas e a suspensão do porte.
Os ministros julgam no plenário virtual o recurso de Zambelli. Os votos podem ser apresentados no sistema eletrônico até o dia 17.
A PGR denunciou Zambelli por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo.
Segundo a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, a conduta da parlamentar ao sacar a arma e perseguir o homem modificou a situação de perigo abstrato para situação de perigo concreto.
A defesa da deputada alega que não há elementos para justificar as medidas porque, diante das ameaças e da dinâmica dos fatos, Carla Zambelli estava em situação de legítima defesa putativa (contra uma agressão imaginada), tendo usado os meios necessários e moderados, sem nenhum disparo realizado.
Os advogados afirmam ainda que não há competência do Supremo porque os fatos não guardam relação com o mandato.
Segundo Mendes, “a ausência de prisão em flagrante da deputada federal Carla Zambelli Salgado de Oliveira decorreu justamente da incidência do foro por prerrogativa de função que, contraditoriamente, pretende ver afastada no momento. Por essas razões, reafirmo a competência do Supremo Tribunal Federal”.
O ministro afirmou que, na denúncia oferecida ao STF, a Procuradoria-Geral da República delimita a “o vínculo entre a atividade parlamentar e os fatos”.