O governador do Maranh?o, Jackson Lago (PDT), e o seu vice, pastor Luiz Carlos Porto, protocolaram Agravos de Instrumento no processo (RCED 671) ajuizado pela Coliga??o ?Maranh?o ? A For?a do Povo? (PFL-PMDB-PTB-PV).
A coliga??o acusa o governador maranhense de abuso do poder econ?mico e de capta??o il?cita de votos por meio da distribui??o de centenas de cestas b?sicas aos pescadores. Outra den?ncia feita pelo grupo de Roseana ? a de que Jackson Lago teria criado conv?nio com a Associa??o dos Moradores do Povoado de Tanque com o objetivo de desviar dinheiro, distribuir combust?vel, reformar e construir casas na periferia.
No novo recurso ao TSE, Jackson Lago e Luiz Carlos Porto alegam que houve viola??o ao artigo 5? da Constitui??o nas decis?es proferidas anteriormente. Al?m disso, eles sustentam que houve viola??o aos princ?pios da ampla defesa e do devido processo legal, consideradas a possibilidade de produ??o de todos os meios l?citos de prova em Recurso Contra Expedi??o de Diploma (RCED) e a limita??o do n?mero de testemunhas.
Na ?ltima semana, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aur?lio, negou seguimento a Recursos Extraordin?rios ajuizados pelo governador maranhense e por seu vice do Maranh?o. Em dezembro do ano passado, o presidente decidiu determinar o prosseguimento do processo que pede a cassa??o dos dirigentes estaduais. A decis?o foi tomada ao se analisar a Medida Cautelar 2278, na qual o governador pedia, liminarmente, a suspens?o do RCED 671, at? o julgamento do pedido de envio ao Supremo Tribunal Federal (STF) dos Recursos Extraordin?rios.