Em novo decreto assinado neste domingo (12), o governador Wellington Dias (PT), autorizou a realização de eventos com até 200 pessoas no estado do Piauí. O decreto dispõe sobre as medidas restritivas no combate a Covid-19, a serem adotadas no estado no período de 13 a 19 de setembro.
O comércio em geral poderá funcionar até às 18h e os shopping centers poderão funcionar das 10h às 22h. O funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios deve encerrar-se até às 24h.
Bares e restaurantes podem funcionar até 1h
Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, poderão funcionar até 1h, ficando vedada a promoção/ realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento ou no seu entorno.
De acordo com o decreto, poderão ser realizadas atividades sociais, culturais e artísticas em cinemas, teatros, circos, auditórios e espaços de eventos, em ambientes abertos e semiabertos, com público máximo de 200 pessoas, observado o distanciamento mínimo de 2 metros, podendo haver a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração, nem permitam dança.
Bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração.
Os estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os Protocolos de Recomendações Higienicossanitárias para a Contenção da COVID-19 expedidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí / Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí e publicados em anexo aos Decretos Estaduais, complementadas pelas normas das Vigilâncias Sanitárias Municipais.
Toque de recolher
No período abrangido por este Decreto, ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, no horário compreendido entre 2h e 5h.
Fiscalização
A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver.
Os órgãos envolvidos na fiscalização das medidas sanitárias deverão solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual.