O governador Wellington Dias assinou, neste domingo (13), o decreto que dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas em todo o Piauí voltadas para o enfrentamento da Covid-19. O documento que vale de segunda-feira (14)até domingo (20), mantém o mesmo parâmetro do aplicado na semana passada.
Wellington Dias determinou que ficarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais e atividades sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.
Bares, restaurantes, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 23h, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno.
Comércio
O comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h e os shopping centers somente das 12h às 22h. Para o comércio cujo funcionamento normal se estenda pelo período noturno, poderá o poder público municipal estabelecer horário de funcionamento até as 20h, desde que respeitado o período máximo de 9h de funcionamento.
Toque de Recolher
No período abrangido por este Decreto, ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, no horário compreendido entre as 24h e as 5h. A vedação à circulação de pessoas a partir das 24h do dia 20 de junho se estenderá até as 5h do dia 21 de junho de 2021.
Eventos
Permanece proibida a realização de festas ou eventos, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada.