Governo Federal propõe que FGTS seja corrigido pela inflação; o que mudaria?

AGU enviou nova proposta de correção ao STF, que discute mudanças na remuneração do fundo

Governo Federal propõe que FGTS seja corrigido pela inflação; o que mudaria? | Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) foi apresentado com uma nova sugestão pela Advocacia-Geral da União (AGU). A proposta visa garantir que as contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sejam, no mínimo, remuneradas pela taxa de inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE. O STF vem discutindo uma possível mudança na taxa de correção do fundo em uma ação que vem sendo analisada pelo STF. 

COMO É FEITA A CORREÇÃO DO SALDO? Essa modificação implicaria em benefícios para os trabalhadores, uma vez que atualmente os montantes depositados no FGTS são ajustados mensalmente pela Taxa Referencial (TR), acrescida de juros de 3% ao ano. Contudo, devido à TR atualmente se aproximar de zero, na prática, o índice de correção está abaixo da taxa de inflação, resultando na depreciação do valor real do FGTS.

COMPENSAÇÃO: A proposta da AGU sugere que, nos cenários em que o sistema não alcance o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), seja implementada uma compensação para equalizar essa disparidade.  

O QUE É A REVISÃO? A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) de 2014, atualmente em julgamento no STF, foi apresentada pelo partido Solidariedade. Ela solicita que o FGTS seja ajustado por outro índice de inflação, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), utilizado como referência nos dissídios salariais, os quais são acordos entre empresas e funcionários para reajuste percentual dos salários. 

O relator, presidente do STF Luís Roberto Barroso, propôs a correção do FGTS pelo rendimento da caderneta de poupança, ideia apoiada pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques. A AGU, representada por Jorge Messias, destacou que a adoção do IPCA como patamar mínimo garantiria uma remuneração adequada dos saldos, preservando o papel social do FGTS. O julgamento, que foi interrompido em novembro, voltou à pauta mas não foi analisado.

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