![Vale-alimentação | Antonio Cruz/Agência Brasil](/uploads/imagens/2021/12/11/webp/governo-muda-regras-para-o-vale-alimentacao-e-o-vale-refeicao-43080d82-7c5b-4980-aef9-29a58be217b8.jpg.webp)
O decreto nº. 10.854/21 agregou e simplificou algumas instruções trabalhistas, entre elas o uso de vale-alimentação e refeição. O documento foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro.
Segundo o novo instrumento, estabelecimentos que aceitam receber vale-alimentação não devem fazer distinção entre as bandeiras das operadoras dos cartões. A norma diz também que as empresas não podem firmar parcerias economicamente vantajosas, como descontos em taxas ou recebimento antecipado de valores, com as operadoras e bandeiras de cartões.
Uma novidade é a portabilidade de créditos para empresas que usam o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Na prática, funcionários que acumularem valores não utilizados em seus cartões poderão, caso haja mudança na bandeira do cartão, transferir todo o dinheiro para a nova bandeira sem pagar taxas.
![Mudanças na regra do vale-alimentação (Antonio Cruz/Agência Brasil)](/uploads/imagens/2021/12/11/governo-muda-regras-para-o-vale-alimentacao-e-o-vale-refeicao-be7d3d31-3e5f-4540-af61-8eb56c83212d.jpg)
Mais estabelecimentos
O prazo de adaptação para as novas regras é de 18 meses. Para empresas que já possuem contratos vigentes com bandeiras e operadoras de cartão, haverá a necessidade de alteração dos termos contratuais, que devem passar a obedecer às novas exigências.
Na prática, as mudanças permitirão que funcionários utilizem os créditos tanto do vale-alimentação quanto do vale-refeição em mais estabelecimentos.
As obrigações para os usuários também permanecem. Trabalhadores que recebem o benefício não poderão usá-lo para comprar bebidas alcoólicas nem converter o saldo por dinheiro em espécie. (Agência Brasil)