Governo obtém liminar para remoção de publicações que associavam vacinas da Covid-19 à Aids

Falsas informações foram compartilhadas em site e nas redes sociais, alcançando cerca de 3 milhões de pessoas.

Desinformação espalhada por site alcançou pelo menos 3 milhões de pessoas, segundo governo federal | Rovena Rosa/Agência Brasil
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O Governo Federal obteve, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU) liminar determinando a remoção de publicação de um site e do seu respectivo canal no Telegram que associavam os imunizantes contra Covid-19 com o suposto desenvolvimento de uma “síndrome de imunodeficiência adquirida por vacina", ou "VAIDS". A decisão é da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro, proferida na sexta-feira, 15 de dezembro.

A AGU explica na ação,  que a Secretaria de Comunicação (SECOM) da Presidência da República detectou, no dia 5 de outubro, um aumento expressivo nas menções ao termo “VAIDS” na internet e, após o cruzamento de dados, identificou que a fonte da tendência era uma publicação do site que, em seguida, foi disseminada por perfis do X (antigo Twitter).

Segundo o Governo Federal, "foi verificado, então, que o website funciona como epicentro de uma cadeia de desinformação de conteúdos disseminados no Telegram e no X com o escopo de desacreditar o Programa Nacional de Imunização e desestimular as pessoas a se vacinarem, inclusive de forma conectada ao movimento antivacina internacional por meio da replicação, traduzida, de textos publicados em sites estrangeiros reconhecidos como disseminadores de desinformações sobre o assunto".

Além da remoção da postagem, que viralizou em outras redes sociais e alcançou pelo menos 3 milhões de pessoas, a liminar obtida pela AGU determina a retirada de outras 20 publicações do site com desinformações sobre vacinas em um prazo de 24 horas a partir da intimação dos responsáveis, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 10 mil, por publicação mantida no ar, em caso de descumprimento da decisão. Além disso, a liminar proíbe os responsáveis pelos canais de fazer novas postagens disseminando conteúdos falsos sobre o assunto.

Na ação, a AGU alerta que a associação das vacinas à Aids, bem como as outras teorias infundadas disseminadas no website, prejudicam a saúde pública ao fomentar dúvidas sobre a segurança e eficácia dos imunizantes e induzir indivíduos a evitarem as vacinas e a procurarem tratamentos alternativos sem eficácia comprovada ou que oferecem perigos para a saúde.

 A Advocacia-Geral da União assinala, ainda, que a redução da cobertura vacinal, verificada em dados recentes do Ministério da Saúde, compromete a imunidade coletiva e aumenta a possibilidade de surtos de doenças preveníveis e de surgimento de cepas mais perigosas e resistentes dos patógenos dos quais as vacinas protegem, colocando em risco a saúde e a vida das pessoas.

Na decisão em que acolheu os argumentos da União e concedeu a liminar, o juízo reconheceu que “a permanência das publicações na rede favorece a propagação de informações falsas sobre a política de vacinação, com o potencial concreto de prejudicar a cobertura vacinal da população brasileira e consequente redução da eficácia da imunização”.

“A decisão mostra que as instituições do sistema de Justiça estão cada vez mais atentas aos prejuízos que a desinformação pode causar à sociedade e, ao mesmo tempo, mais preparadas para enfrentar este fenômeno”, observa a procuradora Nacional da União de Defesa da Democracia, Natália Ribeiro Machado. “Que este caso possa servir de paradigma para outros e como um alerta aos que buscam audiência e lucro colocando a vida e a saúde da população em risco”, completa.

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