Governo publica decreto para Forças Armadas liberar rodovias

O presidente Michel Temer determinou o emprego de forças federais

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Foi publicado na noite de sexta-feira (25), em edição extra do "Diário Oficial da União", o decreto do governo federal que autoriza o uso das Forças Armadas em todo o território nacional, para desobstrução de vias públicas federais. A medida foi anunciada depois da crise gerada pelo movimento dos caminhoneiros, que bloqueiam estradas há 6 dias contra o aumento do diesel.

O decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), que autoriza o emprego das Forças Armadas em casos de situações de perturbação da ordem pública, prevê ações de desobstrução de vias públicas federais a partir desta sexta até o dia 4 de junho. Ainda de acordo com a publicação, a medida anunciada também inclui: Remoção ou a condução de veículos que estiverem obstruindo a via pública; Escolta de veículos que prestem serviços essenciais ou transportem produtos considerados essenciais; Garantia de acesso a locais de produção ou distribuição de produtos considerados essenciais; Medidas de proteção para infraestrutura considerada crítica

O decreto autoriza, ainda, a atuação das Forças Armadas na desobstrução de vias públicas estaduais, distritais e municipais, desde que solicitado pelo prefeito ou governador, e se demonstrado a insuficiência da Polícia Militar local para a liberação das pistas.

Além do decreto, o governo também publicou portaria que autoriza a Força Nacional a acompanhar a Polícia Rodoviária Federal nas ações para desbloquear as rodovias, interrompidas pela greve dos caminhoneiros, pelo tempo que as manifestações durarem.

De acordo com a portaria, a medida pretende garantir a segurança dos manifestantes e da população em geral, e assegurar circulação nas rodovias federais e coibir eventuais atos de violência.

Na sexta, o presidente Michel Temer determinou o emprego de forças federais para desobstruir as rodovias, depois que boa parte do movimento ignoraram o acordo assinado com o governo na quinta-feira (24), para suspender a paralisação por 15 dias.

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