Em razão de uma "forte gripe", segundo informou seu gabinete, o ministro Celso de Mello não compareceu ao Supremo Tribunal Federal nesta quarta (12) e, por isso, foi cancelada a sessão do julgamento do mensalão que decidiria sobre a perda de mandato dos deputados condenados.
No encerramento da última sessão, o julgamento sobre esse tema estava empatado em 4 a 4. Celso de Mello dará o voto de desempate se estiver em condições de comparecer à sessão desta quinta (13).
Nesta quarta, os ministros utilizarão o tempo que dedicariam ao mensalão para analisar outros temas que estavam na pauta, como o julgamento sobre reajuste de vale-refeição de servidores públicos.
No julgamento do mensalão, a corte ainda tem três assuntos pendentes: a cassação dos mandatos, o reajuste nas multas aos condenados e o pedido de prisão imediata feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. As três questões devem ser discutidas na sessão desta quinta (13).
O gabinete de Celso de Mello informou que o ministro não estava bem desde terça (11), mas foi medicado e pensou que poderia comparecer à sessão desta quarta. No entanto, como não melhorou, avisou o gabinete por volta das 14h que não iria à sessão por recomendação médica. Ele deve comparecer à sessão nesta quinta (13) se estiver melhor, informou o gabinete.
Supremo dividido
A cassação dos mandatos dividiu os ministros do STF na sessão de segunda e será definida com o voto do ministro Celso de Mello.
Foram condenados João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar da Costa Neto (PR-SP). Na última sessão, quatro ministros - Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello - entenderam que a decisão do Supremo é definitiva e não precisará passar por deliberação da Câmara dos Deputados. Outros quatro acham que a decisão cabe à Câmara - Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Durante os debates, Celso de Mello já afirmou ser favorável a que o Supremo determine a perda dos mandatos. Nesse caso, a Câmara teria que cumprir a decisão após o trânsito em julgado do processo, quando não há mais possibilidades de recursos, o que deve ocorrer somente no ano que vem.
A divergência surgiu porque o artigo 55 da Constituição estabelece que, no caso de deputado que "sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado", a perda do mandato "será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta".
Já o artigo 15 da Constituição estabelece que a perda dos direitos políticos se dará no caso de "condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos". Na avaliação de alguns ministros, o mandato parlamentar faz parte dos direitos políticos. Outros ministros discordaram.
Pendências
Os magistrados ainda precisam concluir a discussão sobre o ajuste de multas e votar sobre o pedido de prisão imediata feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para 23 dos condenados, já que dois tiveram as penas de prisão substituídas por restrição de direitos - além de Borba, o ex-secretário do PTB Emerson Palmieri.
Lewandowski propôs reduzir em até um terço as multas impostas a 16 dos 25 condenados durante o julgamento da ação penal. Ele pediu a adoção de um "critério objetivo" e sugeriu reduções que seguissem os critérios de fixação das penas de prisão. Os demais ministros ainda precisam se posicionar sobre a proposta.
Sobre a prisão imediata, há ministros que defendem que se espere o trânsito em julgado. Para ex-ministros do Supremo, a lei garante que a sentença seja cumprida somente quando não houver mais possibilidade de recursos. Gurgel tem insistido no pedido para cumprimento imediato da decisão.