Guarda municipal é parte do sistema de segurança pública, decide maioria do STF

Este veredicto estabelecerá um precedente para futuras resoluções judiciais em todo o território nacional

Guarda municipal é parte do sistema de segurança pública, decide maioria do STF | Ascom/PMT
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Por meio do voto decisivo do ministro Cristiano Zanin, o STF (Supremo Tribunal Federal) alcançou uma maioria favorável à concessão do reconhecimento das guardas municipais como entidades de segurança pública. Este veredicto estabelecerá um precedente para futuras resoluções judiciais em todo o território nacional, visto que certos juízes vinham sustentando a perspectiva de que os membros das guardas municipais não possuíam a autoridade para realizar abordagens e investigar locais suspeitos de envolvimento com o tráfico de substâncias ilícitas.

O próprio STJ (Superior Tribunal de Justiça) havia anulado previamente algumas ações consideradas como ilegais por parte das guardas municipais, tais como patrulhas ostensivas e incursões não autorizadas em residências. A ação foi apresentada ao Supremo pela ANGM (Associação Nacional das Guardas Municipais) que apontou as divergências de intendimentos judiciais a respeito do tema. O relator do processo é o ministro Alexandre de Moraes, que votou a favor da demanda da associação.

"O quadro normativo constitucional e legal, bem como o posicionamento jurisprudencial dessa Suprema Corte em relação às Guardas Municipais permite concluir que se trata de órgão de segurança pública, integrante do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP)", disse o ministro, em sua decisão.

O voto dele declara inconstitucional "todas as interpretações judiciais que excluem as Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública".

"As Guardas Municipais têm entre suas atribuições primordiais o poder-dever de prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais. Trata-se de atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio municipal", disse Moraes.

"Igualmente, a atuação preventiva e permanentemente, no território do município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais é atividade típica de órgão de segurança pública."

O processo está em andamento no plenário virtual, uma plataforma na qual os ministros apresentam seus votos ao longo de um período determinado. Até o momento do voto de Alexandre de Moraes, já haviam manifestado seus votos favoráveis os ministros Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Em oposição, os ministros Edson Fachin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Cármen Lúcia e Rosa Weber votaram pela rejeição da ação. O ministro Zanin, que ingressou no tribunal no início de agosto, desempatou a votação a favor do reconhecimento das guardas municipais como órgãos de segurança pública.

(Com informações da Folhapress - José Marques)

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