O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) solicitou ao presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD/MG), a interrupção imediata do processo de cassação do deputado federal e ex-procurador da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol (Podemos-PR). Na terça-feira, 16, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade invalidar o registro de candidatura de Dallagnol.
Mourão fez o pedido ao presidente do Congresso após proferir um discurso no plenário do Senado Federal, alegando que há uma perseguição aos magistrados que desvendaram o maior caso de corrupção da História, motivada pelo desejo de vingança do próprio presidente da República. O ex-vice-presidente argumentou que a cassação do mandato de Deltan Dallagnol representa um golpe severo na última esperança do povo na democracia, que é a sua representação política expressa nas urnas.
Na última terça-feira, os sete ministros do TSE consideraram que Dallagnol renunciou ao cargo de procurador do Ministério Público para evitar um julgamento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que poderia impedi-lo de concorrer nas eleições de 2022. Portanto, os magistrados consideraram que o ex-procurador da Lava Jato frustrou a aplicação da lei.
Com essa decisão, o TSE revogou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia rejeitado, em outubro de 2022, a impugnação do registro de candidatura de Dallagnol logo após sua eleição como deputado federal, com 344,9 mil votos, sendo o mais votado do Estado.
O ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, destacou em seu voto que "aqueles que frustram a aplicação da lei estão agindo contra ela". Ele considerou que a conduta de Dallagnol, ao renunciar ao cargo antes de ter 15 processos analisados pelo CNMP, foi uma tentativa de "burlar" a lei que poderia torná-lo inelegível.
Dallagnol ainda tem a opção de recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, o deputado perde o cargo de deputado federal, ou seja, agora é ex-deputado. Os votos recebidos por ele durante a eleição não são anulados, e a contagem permanece a favor do partido do candidato.