A exposi??o de materiais pornogr?ficos ou obscenos em lugares p?blicos poder? ser proibida no Piau?, se for aprovado Projeto de Lei do deputado Henrique Rebelo (PT) que est? tramitando na Assembl?ia Legislativa. Esses materiais somente poder?o ser expostos em locais fechados.
De acordo com o Projeto de Lei, a medida atingir? a exposi??o de cartazes, an?ncios, avisos, programas, manuscritos, desenhos, gravuras, pinturas, estampas, emblemas, discos, fotografias, dispositivos, filmes e DVDs e quaisquer impressos, instrumentos de reprodu??o mec?nica e outros objetos de comunica??o ?udio-visual.
O projeto de Lei assinala que ?s?o considerados pornogr?ficos ou obscenos os objetos ou meios que contenham palavras, descri?es ou imagens que ultrajem ou ofendam o pudor p?blico ou a moral p?blica?.
Henrique Rebelo diz, na justificativa do Projeto, que ?? constrangedor quando se passa por ruas comerciais e deparamos com material de sexo expl?cito sendo oferecido a qualquer um que transita naquele local ou, quando n?o, oferecem e incentivam a compra de tal material que se encontra, muitas vezes, oculto em caixas e sacolas?.