Após senadora Regina Souza (PT) denunciar que Senador Heráclito Fortes apresentou projeto de lei para livrar Eduardo Cunha(PMDB), o parlamentar enviou responde dizendo que o projeto não protege Eduardo Cunha e que o PT quer levar todo mundo para o banco dos réus.
Leia abaixo resposta do Senador Heráclito Fortes para se defender da acusação feita por Regina Sousa.
A respeito de Projeto de Lei por mim apresentado com o intuito de aperfeiçoar o instituto da chamada “Lei da Delação Premiada”. A senadora, pelo jeito, não leu a minha proposta e fica querendo, agora, requentar fatos já esclarecidos. Como acontece sempre, o PT jogou um balde de pedras para o alto e esqueceu de sair debaixo. Agora, fica querendo companhia no banco dos réus.
O Projeto apresentado objetiva corrigir as duas maiores distorções existentes na lei que regulamenta o instituto da delação premiada: a possibilidade de o pretenso colaborador alterar e/ou aditar sua versão ao longo da investigação, e; a possibilidade de o mesmo advogado ou escritório de advocacia defender os interesses de dois ou mais colaboradores no mesmo processo.
O Projeto, como quer colocar a senadora, em nada afeta o deputado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, seja para beneficiar ou prejudicar. O que temos visto, e nesse processo da Lava-Jato (o primeiro mais rumoroso sob a égide do instituto) o fenômeno é mais evidente: a profusão de aditivos ou alterações nas versões oferecidas pelos réus que concordaram em se tornar colaboradores para obter alguns benefícios. Ora, se o réu pretenso colaborador almeja a redução de pena, cumprimento de pena em regime mais brando ou qualquer outro benefício, deve fornecer ao Ministério Público e à autoridade policial todas as informações e documentos dos quais disponha, e não aguardar o desenrolar da investigação para contar o que sabe ou mesmo escolher o que e quem vai delatar.
Pela proposta que apresentei, se o pretenso colaborador não fornecer essas informações e elementos desde o primeiro momento, perderá os benefícios que lhe foram concedidos, a critério do Poder Judiciário. Não há qualquer prejuízo ao conteúdo da delação, que permaneceria hígido e apto a formar o escorço fático-probatório passível de ser usado para condenar outros réus. Reitero, não há qualquer benefício aos delatados, e sim prejuízo aos delatores que não disseram toda a verdade (o que me parece ser o requisito para ser um colaborador).
Por outro lado, devemos evitar a repetição do fenômeno Catta Preta. Imagine a situação em que o mesmo advogado defende nove réus pretensos colaboradores e a versão destes não “encaixe” com as demais. Qual o risco dessa situação? Que o advogado se transforme em “roteirista” e passe a adequar essas delações, de modo que ele não perca os clientes e que estes não prejudiquem uns aos outros. Não estou dizendo que isso aconteceu nem que a citada advogada cometeu alguma ilegalidade, não cometeu. Porém, penso que nos casos futuros esse tipo de dúvida não deva existir, daí a proposta de alteração da lei atual.
Por fim, lembro à Senadora que não o meu projeto, e sim um apresentado pelo Dep. Wadih Damous (PT-RJ), pretende acabar com o instituto da delação premiada e, dessa forma, salvar da cadeia o chefe da quadrilha do Petrolão, o ex-Presidente Lula e todos os outros investigados na Lava-Jato, inclusive o Dep. Eduardo Cunha.