Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou uma reforma tributária que inclui a criação do Imposto Seletivo. Essa medida tem como objetivo taxar produtos que são prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Dessa forma, bebidas alcoólicas, cigarros e alimentos com altos níveis de açúcar ou sal serão afetados por essa tributação.
Assim como o IVA dual, a definição das alíquotas do Imposto Seletivo ocorrerá em momento posterior à aprovação da reforma tributária. No caso dos cigarros e das bebidas alcoólicas, é improvável que ocorram grandes alterações nos preços, uma vez que esses produtos já são submetidos a altas alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) há décadas, como parte de uma política de saúde pública. Para os demais produtos com riscos sanitários e ambientais, o Imposto Seletivo resultará em encarecimento.
A discussão sobre a inclusão dos agrotóxicos e defensivos agrícolas na reforma tributária ainda está pendente e será abordada em uma lei complementar separada. A fim de facilitar a aprovação da reforma pela bancada ruralista, o governo aceitou a exclusão dos insumos agrícolas, incluindo os agrotóxicos, do escopo do Imposto Seletivo. Esses produtos continuarão a se beneficiar de uma alíquota de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) reduzida em 60%.
Heranças
Atualmente, as heranças e doações no Brasil estão sujeitas ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). As alíquotas desse imposto são definidas por cada estado, e em 2022 a média foi de 3,86%, sem progressividade na maioria das unidades da Federação, ou seja, as alíquotas não aumentam para heranças de maior valor. A reforma tributária, além de estabelecer uma alíquota progressiva para garantir que as famílias mais ricas paguem uma parcela maior, também permitirá a cobrança do imposto sobre heranças e doações provenientes de outros países.
Com o objetivo de facilitar as negociações, o relator Aguinaldo Ribeiro propôs uma isenção da transmissão para entidades sem fins lucrativos com finalidades de relevância pública e social, incluindo organizações assistenciais, beneficentes, religiosas e institutos científicos e tecnológicos. No entanto, as condições específicas para essas isenções serão definidas por meio de uma lei complementar.
Cashback
A reforma tributária prevê a inclusão do mecanismo de cashback, que consiste na devolução parcial do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual para os segmentos mais pobres da população, a ser definido por meio de uma lei complementar. Ainda não está claro se essa medida será aplicada apenas às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou se haverá um limite de renda mais amplo, como famílias com renda de até três salários mínimos.
Durante uma audiência pública na Câmara dos Deputados em março, o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, apresentou sugestões sobre como essa devolução ocorreria. De acordo com o secretário, o cashback poderia ser baseado no Cadastro de Pessoa Física (CPF) emitido na nota fiscal, em que o valor da compra e a inscrição no Cadastro Único seriam cruzados para autorizar a devolução.
Appy mencionou o exemplo do Rio Grande do Sul, que implementou um sistema de devolução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2021 para famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até três salários mínimos por meio de um cartão de crédito.
Inicialmente, o governo gaúcho realizava a devolução de um valor fixo por família, mas agora passou a adotar a devolução por CPF, utilizando o cruzamento de dados entre o valor da compra e a situação cadastral da família. Para áreas remotas sem acesso à internet, o secretário extraordinário da Reforma Tributária sugeriu a implementação de um sistema de transferência direta de renda, complementar ao programa Bolsa Família.
(Com informações da Agência Brasil)