O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino de 2024, que concede perdão da pena a presos que atendam aos critérios estabelecidos no documento. O indulto natalino, conforme a legislação brasileira, é um benefício concedido pelo presidente da República e, tradicionalmente, é anunciado por meio de um decreto presidencial no final do ano.
O indulto natalino de 2024 beneficia pessoas com HIV em estágio terminal, câncer avançado, doenças graves que limitam a mobilidade e mães de crianças pequenas.
No entanto, o decreto exclui delatores, líderes de facções criminosas, condenados por crimes graves como tráfico de drogas e corrupção, além de quem cometeu crimes contra o Estado democrático de Direito, como os envolvidos no ataque de 8 de janeiro de 2023, e crimes de violência contra a mulher.
Neste ano, Lula também determinou que pessoas condenadas por crimes sexuais, como estupro, assédio e satisfação de lascívia na presença de crianças ou adolescentes, não poderão receber o indulto. Outra novidade é o veto ao indulto para quem foi condenado por abuso de autoridade.
Menor tempo de pena
Neste ano, pessoas condenadas por crimes sem violência ou grave ameaça, com pena de até 8 anos, podem ser libertadas após cumprir um quinto da pena (antes era um quarto). Para reincidentes, o tempo permanece em um terço da pena.
Condenados por crimes com violência ou grave ameaça, com pena inferior a um ano, podem ser libertados após cumprir um terço da pena (metade para reincidentes). Essa categoria não existia no ano passado. Mulheres gestantes ou mães de crianças de até 12 anos também são beneficiadas, desde que não tenham sido condenadas por crimes com violência ou grave ameaça.
Quem tem direito ao indulto
Serão beneficiados pelo indulto deste ano:
- Pessoas com doenças graves, como HIV em estágio terminal, câncer avançado, ou condições que exigem cuidados médicos que não podem ser adequadamente prestados no sistema prisional.
- Idosos acima de 60 anos que já cumpriram parte da pena.
- Mulheres gestantes ou mães de crianças menores de 12 anos, ou com deficiência, desde que atendam aos critérios do decreto.
- Condenados por crimes sem violência ou grave ameaça que cumpriram, até 25 de dezembro de 2024, pelo menos um quinto da pena, se não reincidentes, ou um quarto, se reincidentes.
Quem está excluído
O texto deixa claro que o indulto não pode ser aplicado a:
- Condenados por crimes sexuais
- Condenados por abuso de autoridade
- Condenados por crimes contra o Estado democrático de Direito
- Líderes de facções criminosas ou pessoas em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).
- Condenados por crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, racismo, corrupção e outros crimes graves previstos em lei.
- Delatores que firmaram acordos de colaboração premiada.
O decreto não inclui penas acessórias, como multas, e estabelece que o pedido de indulto pode ser feito por advogados, defensores públicos ou diretamente pelo preso.