O promotor de Justiça Paulo Maurício Araújo Gusmão, responsável pela 90ª Zona Eleitoral, moveu uma ação para cancelar registros eleitorais considerados irregulares em Santo Inácio do Piauí. A medida foi tomada após constatação de transferências de domicílio eleitoral feitas sem comprovação de vínculo legítimo com o município.
A investigação teve início a partir de uma denúncia anônima e revelou que boletos de uma empresa de internet foram utilizados de forma indevida como comprovantes de residência. As apurações apontaram que os endereços declarados não correspondiam aos locais de moradia dos eleitores em questão.
A confirmação da fraude veio por meio de diligências realizadas pela Polícia Militar e declarações da própria empresa emissora dos boletos, que negou a relação dos eleitores com os endereços apresentados. O Ministério Público Eleitoral alegou que as práticas violaram o artigo 42 do Código Eleitoral e, com base nos artigos 71 e 76, pediu o cancelamento dos registros.
O juiz eleitoral Luiz de Moura Correia acolheu o pedido e determinou a exclusão de 13 inscrições eleitorais irregulares, reforçando a necessidade de integridade no processo eleitoral.