O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o cálculo da pensão por morte do segurado do INSS, alterado em 2019 pela Reforma da Previdência, é constitucional. Dessa forma, quem fica viúvo tem direito de receber 50% do benefício do segurado que morreu, caso estivesse aposentado, ou da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito, mais 10% por dependente, até o limite de 100%.
O cálculo foi levado ao Supremo pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar) que alegava que a nova regra prejudicava os dependentes dos segurados, violando a Constituição que prevê o caráter contributivo da Previdência e que garante a proteção digna à família do falecido, em especial a proteção previdenciária.
O julgamento foi encerrado na última sexta-feira (23) e a decisão foi fechada com 8 votos a 2. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela rejeição da ação, ao afirmar que a mudança não representa nenhuma violação da Constituição. “É preciso ter em conta que as pensões por morte não visam à manutenção do padrão de vida alcançado pelo segurado falecido. Também não têm natureza de herança, uma vez que não compõem o patrimônio do instituidor. Em realidade, elas são um alento – normalmente temporário – para permitir que os dependentes reorganizem-se financeiramente, busquem novas alternativas e tenham condições, afinal, de prover recursos suficientes à sua própria subsistência”, escreveu.
O voto de Barroso foi seguido por Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques. Já os ministros Edson Fachin e Rosa Weber consideraram a alteração na regra inconstitucional.
“A manutenção da forma de cálculo não permite, senão inviabiliza a reorganização familiar e financeira após o falecimento, ampliando a vulnerabilidade social. Há na prática, portanto, discrímen inconstitucional e injusto aplicado pela reforma constitucional”, afirmou Fachin.
O que estabelece a regra:
A Reforma da Previdência, aprovada em 2019, estabelece que o cálculo para a pensão por morte deve considerar 50% do valor da aposentadoria mais 10% por dependente, até o limite de 100% do valor do aposento. Antes da Reforma, a pensão por morte era calculada com base na média dos salários de contribuição do segurado falecido, acrescida de um percentual por dependente.
A nova regra, que está em vigor acaba reduzindo o valor da pensão, em alguns casos, principalmente para famílias que possuem um único dependente, já que, seguindo o cálculo, uma família composta por um dependente, receberá a cota de 50% do benefício além de 10% por dependente, totalizando 60% da aposentadoria. No caso de uma família com cinco dependentes, receberá 100%, o que corresponde a cota de 50% do benefício + 10% por dependente, não ultrapassando os 100%, ou seja, o valor da pensão não pode ser superior ao teto do INSS.
Com informações do g1