O presidente nacional do Partido dos Trabalhadores (PT), Rui Falcão, afirmou neste domingo (11) que o ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), cometeu uma "arbitraridade" ao negar, na última sexta-feira (9), pedido da defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado no processo do mensalão do PT, para trabalhar em um escritório de advocacia, fora do Complexo Penitenciário da Papuda, nos arredores de Brasília.
?Ao obstruir novamente, de forma irregular e monocrática, o direito de José Dirceu cumprir a pena em regime semiaberto, o ministro Joaquim Barbosa comete uma arbitrariedade, tal como já o fizera ao negar a José Genoíno, portador de doença grave, o direito à prisão domiciliar. Mais ainda: apoiando-se em interpretação obtusa, ameaça fazer regressar ao regime fechado aqueles que já cumprem pena em regime semiaberto, com trabalho certo e atendendo a todas as exigências legais. O PT protesta publicamente contra este retrocesso e espera que o plenário do STF ponha fim a este comportamento persecutório e faça valer a Justiça?, diz nota à imprensa assinada por Rui Falcão, presidente nacional do PT.
Pedido de autorização para trabalhar fora
Condenado no regime semiaberto, no qual é possível deixar o presídio durante o dia para trabalhar, Dirceu pediu autorização para atuar como auxiliar em um escritório de advocacia da capital federal com salário de R$ 2,1 mil, mas a análise de benefícios ao ex-ministro foi suspensa em razão de suspeita de uso, por ele, de celular dentro da prisão.
O presidente do Supremo entendeu que, para obter trabalho externo, é necessário o cumprimento de pelo menos um sexto da pena, conforme estabelece a Lei de Execução Penal (LEP). Na quinta (8), Barbosa revogou trabalho de dois presos do processo do mensalão com o mesmo argumento, o que indicava que ele poderia revogar benefício de outros condenados e negar o pleito de Dirceu.
Pelo entendimento de Barbosa, Dirceu só poderia ter aval para sair do presídio em março de 2015, quando terá cumprido um sexto da pena de 7 anos e 11 meses pelo crime de corrupção ativa. "Para que tenha direito à prestação de trabalho externo, é preciso que cumpra, ao menos, 1 ano, 3 meses e 25 dias de prisão."
"A imediata concessão do trabalho externo ao preso condenado ao regime semiaberto configura violação à Lei de Execução Penal, que no artigo 37 exige o cumprimento deno mínimo um sexto da pena para que a concessão do benefício seja objetivamente possível", afirmou Barbosa.
Nesta semana, o advogado José Luís de Oliveira Lima, que defende o ex-ministro da Casa Civil, criticou a demora na análise do pedido de trabalho externo. Ele afirmou que o cliente tinha tratamento de "exceção" e que têm sido adotadas "medidas protelatórias" em relação ao pedido de trabalho externo de Dirceu.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, chegou a dar parecer favorável ao trabalho externo de Dirceu. Para ele, não há necessidade de cumprimento de um sexto da pena.
Ao decidir sobre o pedido de trabalho externo, Joaquim Barbosa destacou que ainda haverá decisão sobre se houve ou não falta grave com o uso do celular dentro da prisão.
Assim como fez ao revogar as autorizações de trabalho para Romeu Queiroz e Rogério Tolentino na véspera, Barbosa destacou, pelo país, os condenados obtêm autorização para trabalho externo sem cumprir os requisitos mínimos por conta de entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a saída para trabalhar é possível.
Para Barbosa, "ao eliminar a exigência legal de cumprimento de uma pequena fração da penal total aplicada ao condenado a regime semiaberto, as VEPs e o Superior Tribunal de Justiça tornaram o trabalho externo a regra do regime semiaberto, equiparando-o, na prática, ao regime aberto, sem que o Código Penal ou a Lei de Execução Penal assim estabeleçam".
"Arranjo entre amigos"
O presidente do Supremo destacou ainda, na última sexta-feira (9) que, no caso do Dirceu, há um segundo aspecto que impede o trabalho externo, o fato de que a proposta de emprego foi formulada por um escritório de advocacia criminal. Para Barbosa, houve no caso um "arranjo" entre amigos.
"É lícito vislumbrar na oferta de trabalho em causa uma mera "action de complaisance entre copains", absolutamente incompatível com a execução de uma sentença penal. É que no Brasil os escritórios de advocacia gozam, em princípio, da prerrogativa de inviolabilidade que não se harmoniza com o exercício, pelo Estado, da fiscalização do cumprimento da pena."
Para o ministro, o exercício da advocacia é "atividade nobre". "Não se presta a arranjos visivelmente voltados a contornar a necessidade e o dever de observância estrita das leis e das decisões da Justiça."
O presidente do Supremo completa ainda que Dirceu já trabalha na biblioteca do presídio, conforme depoimento prestado pelo ex-ministro durante apuração sobre o uso do celular. "Não há, assim, motivo para autorizar a saída do preso para executar serviços da mesma natureza do que já vem executando atualmente, considerada a finalidade do trabalho do condenado", completou.