O juiz federal Marcelo Cavali, da 6ª Vara Criminal, autorizou em decisão publicada nesta terça-feira (18) a abertura de inquérito para investigar o vereador Andrea Matarazzo (PSDB), ex-secretário de energia do governo do estado de São Paulo, por participação em um suposto esquema de pagamento de propinas a funcionários públicos pela empresa francesa Alstom.
Também serão investigados Eduardo José Bernini (então presidente da Eletropaulo) e os ex-executivos da multinacional Michel Louis Charles Mignot, Yves Jaques Marie Barbier de La Serre e Patrick Paul Ernest Morancy.
A Justiça Federal de São Paulo abriu processo criminal nesta terça (18) e tornou réus 11 acusados de participar do suposto esquema, que teria ocorrido entre 1998 e 2002, durante os governos Mário Covas e Geraldo Alckmin.
Na denúncia, o Ministério Público Federal diz que servidores públicos de São Paulo receberam cerca de R$ 23,3 milhões, em valores atualizados, para garantir um aditivo de contrato referente ao setor de energia entre 1998 e 2002.
Na época do aditivo, o secretário de Energia era Andrea Matarazzo. A Polícia Federal chegou a indiciá-lo no inquérito que foi repassado ao MPF, que entendeu que não havia provas suficientes para denunciá-lo.
Os procuradores da República Rodrigo de Grandis e Andrey Borges de Mendonça pediram a instauração de um inquérito policial autônomo para, de posse de informações que ainda devem chegar da Suíça, concluir se não houve participação de Matarazzo e dos demais dirigentes da multinacional.
A defesa de Matarazzo sustentou que o ?novo inquérito trataria de fato indeterminado? e que se trata de ?homem público, que se vê ilegitimamente submetido a alto grau de constrangimento, em época de proximidade do pleito eleitoral?.
O juiz, em sua decisão, afirmou que ?no que diz respeito especificamente a Andrea Matarazzo, pessoas submetidas a sua esfera de comando hierárquico foram tidas como beneficiárias de propinas?.
?Além disso, há ao menos indício de que o próprio partido político ao qual é filiado e a própria Secretaria de Energia dirigida por ele - conquanto em curto espaço de tempo - tenham sido beneficiários de valores indevidos?, escreveu na decisão. ?Se não houver prova suficiente de sua participação - ou mesmo se houver prova de sua inocência -, certamente o novo inquérito instaurado haverá de ser arquivado.?