Juiz determina sigilo de pedido de prisão de Boulos contra Marçal e distribui caso

O juiz encaminhou o caso para o núcleo do Juízes de Garantia da cidade de São Paulo, onde o Ministério Publico será chamado a se manifestar

Boulos e Marçal | Foto: Reprodução
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O juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou sigilo da notícia-crime apresentada por Guilherme Boulos com pedido de prisão contra Pablo Marçal. O juiz encaminhou o caso para o núcleo do Juízes de Garantia da cidade de São Paulo, onde o Ministério Publico será chamado a se manifestar por meio da abertura de um inquérito sobre o caso. Não há prazo para essa tramitação.

O QUE ACONTECEU?

Na sexta, o influenciador Pablo Marçal (PRTB) publicou um laudo falso nesta sexta-feira (4) para mais uma vez tentar associar o também candidato Guilherme Boulos (PSOL) ao uso de drogas. Uma série de evidências levantadas nas horas seguintes à publicação mostram que o prontuário apresentado foi forjado.

Boulos, como antecipou a coluna Mônica Bergamo, da Folha, pediu à Justiça a prisão do influenciador por falsificação de documento.

SOBRE O DOCUMENTO FALSO

Segundo o documento falso atribuído à clínica Mais Consulta, Boulos teria sido atendido em janeiro de 2021 na unidade do Jabaquara (zona sul de SP) em surto psicótico. Ainda segundo o laudo falsificado, o acompanhante do agora candidato do PSOL teria levado um exame toxicológico segundo o qual apontaria a presença de cocaína no sangue do atual deputado.

O QUE DISSE O JUIZ?

Na manhã deste sábado (5), o juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, chamou o laudo de falso e concedeu liminar determinando a pronta exclusão de vídeos publicados nas plataformas Instagram, TikTok e Youtube fazendo referência ao um documento.

"Há plausibilidade nas alegações [dos autores da representação], envolvendo não apenas a falsidade do documento, a proximidade do dono da clínica em que gerado o documento com o requerido Pablo Marçal, documento médico assinado por profissional já falecido e a data em que divulgados tais fatos, justamente na antevéspera do feito", afirmou o juiz.

(Com informações da FolhaPress - Eduardo Scolese)

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