Juiz federal torna indisponível bens de Jeneilson Pio

Bens indisponíveis

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Pedido do MPF justi?a federal torna indispon?veis

bens do ex-prefeito de S?o Miguel da Baixa Grande

Em a??o de improbidade administrativa proposta pelo Minist?rio P?blico Federal (MPF), atrav?s do procurador da Rep?blica Marco T?lio Lustosa Caminha, o juiz R?gis de Souza Ara?jo, da 3? Vara Federal do Piau?, concedeu liminar de indisponibilidade dos bens de Jeneilson Pio Barbosa, ex-prefeito de S?o Miguel da Baixa Grande. Na mesma decis?o, o juiz recebeu a a??o de improbidade, determinando a cita??o do ex-prefeito e de Jo?o da Cruz Costa Silva Neto, Francisco de Assis Santos e Ant?nio Maia dos Santos, tamb?m acionados por atos de improbidade.

O juiz deferiu a liminar diante dos ?fortes ind?cios de que o requerido sacou a verba destinada ? municipalidade e n?o a empregou na forma devida?, tornando indispon?veis os bens do ex-prefeito at? o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

O MPF ingressou com a a??o em agosto de 2007, porque o ex-prefeito se apropriou e aplicou indevidamente recursos federais destinados ? constru??o de uma barragem da localidade Retiro. Jeneilson Pio, ent?o prefeito, n?o prestou contas dos recursos recebidos, e ainda forjou com os empres?rios Jo?o da Cruz Costa Silva Neto, Francisco de Assis Santos e Ant?nio Maia dos Santos, o processo licitat?rio para a constru??o da barragem. A obra n?o foi constru?da, mas mesmo assim Jo?o da Cruz Costa Silva Neto, propriet?rio da Construtora Novo Mil?nio ?vencedora? da licita??o, forneceu ao ex-prefeito as notas fiscais.

Em 2002 o Minist?rio da Integra??o Nacional repassou R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) ao munic?pio de S?o Miguel da Baixa Grande, para constru??o da barragem do Retiro. O ent?o prefeito sacou, pessoalmente, toda a verba sem aplicar nada na obra. Para tanto ordenou ao Setor de Finan?as do Munic?pio o fornecimento de recibos e notas fiscais referentes ao recebimento dos recursos e ? realiza??o da obra, sob o argumento de que seriam necess?rios para a libera??o da referida verba. Segundo consta do Inqu?rito da Policia Federal, parte do dinheiro sacado, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), teria sido empregada no pagamento de professores da rede municipal.

Membros da pr?pria Comiss?o de Licita??o confirmaram que a licita??o s? ocorreu no papel, sem remessa de cartas convites nem recebimento e abertura de propostas, tendo sido os documentos assinados em Teresina, no escrit?rio de Jo?o da Cruz Costa Silva Neto, propriet?rio da Construtora Novo Mil?nio, que ?ganhou? a licita??o. Segundo ainda o inqu?rito, a participa??o dos membros da comiss?o de licita??o resumiu-se ? assinatura nos documentos previamente preparados pelo ex-prefeito.

Na a??o de improbidade, o MPF pediu a condena??o do ex-prefeito e demais r?us ? perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrim?nio, ressarcimento integral do dano, perda da fun??o p?blica, suspens?o dos direitos pol?ticos pagamento de multa civil e proibi??o de contratar com o Poder P?blico ou receber benef?cios ou incentivos fiscais ou credit?cios, direta ou indiretamente, ainda que por interm?dio de pessoa jur?dica da qual seja s?cio majorit?rio.

Pelos mesmos fatos, o MPF tamb?m ingressou com uma den?ncia, pedindo a condena??o do ex-prefeito pela pr?tica dos crimes de apropria??o, aplica??o indevida e deixar de prestar contas de recursos p?blicos, de uso de documento falso e de fraude licitat?ria. Os envolvidos foram denunciados pela pr?tica do crime de fraude licitat?ria, e de falsidade ideol?gica quanto ao r?u Jo?o da Cruz Costa Silva neto.

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