O Juiz da Comarca de Avelino Lopes proferiu decisão no processo de Improbidade Administrativa movido pelo município de Curimatá contra o ex-prefeito Reidan Kleber Maia de Oliveira, José Arison Lustosa de Carvalho e Gilson Barbosa de Oliveira, proprietários do escritório de Contabilidade que prestava serviços ao Município, mantendo a indisponibilidade de bens dos referidos.
A ação descreve que durante os anos de 2015 e 2016, os réus realizaram compensações ilegais referentes à contribuições previdenciárias dos servidores efetivos, devidas ao município no período entre 2013 à 2016.
Na prática desses atos ilegais e indevidos, os réus procediam com os descontos da quota parte dos servidores municipais em seus contracheques, mensalmente, entretanto, não repassavam os valores descontados ao INSS, o que resultou em um prejuízo ao erário municipal de Curimatá no valor de R$ 2.165.484,78 (dois milhões, cento e sessenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e oito centavos), dívida esta, que o município teve que parcelar, com a aplicação de juros e correção monetária, para não ficar inadimplente junto à Receita Federal, nem tampouco prejudicasse os benefícios previdenciários dos seus servidores.
Na decisão publicada, o juiz recebeu ainda a petição inicial, verificando que a mesma descreve claramente a conduta do ex-gestor, deixando claro que a manifestação preliminar dos requeridos não trouxe elementos suficientes para o convencimento do contrário.