A Justiça Eleitoral decidiu pela cassação e inelegibilidade do deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) por oito anos, além de impor uma multa de R$ 433 mil ao pastor evangélico. A decisão foi tomada no contexto de uma ação movida pela coligação "É a vez do povo!", formada pelo PT e PCdoB, durante a disputa pela Prefeitura do Rio de Janeiro em 2020.
A ação se refere aos "Guardiões do Crivella", um grupo organizado durante o mandato de Crivella como prefeito do Rio de Janeiro, com o objetivo de impedir a produção de reportagens sobre a situação dos hospitais municipais durante o pico da pandemia de Covid-19. O ex-prefeito é acusado de abuso de autoridade em campanha eleitoral ao utilizar servidores públicos municipais para montar essas equipes.
Na sua decisão, a juíza Márcia Capanema, da 23ª Zona Eleitoral do RJ, determinou não apenas a perda do mandato de deputado federal e o pagamento da multa, mas também a inelegibilidade do pastor da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) pelo período de oito anos. Além de Crivella, seu assessor especial Marcos Luciano também foi condenado.
Vale ressaltar que a batalha legal de Crivella com a Justiça já vem de algum tempo. Em fevereiro, após uma condenação, o ex-prefeito do Rio recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro, alegando que a Justiça Eleitoral Municipal não tem competência para cassar o mandato de um deputado federal, sendo essa atribuição do TRE estadual ou do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A cassação de mandatos federais só pode ser determinada pelo TRE ou TSE.
No entanto, naquela ocasião, a ação estava relacionada a outra acusação. Poucos dias antes de sua tentativa de reeleição à prefeitura, Crivella lançou dois projetos de descontos no pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A Justiça considerou essa ação como uma campanha irregular, uma vez que o político gravou um vídeo sobre os descontos para suas redes sociais.