O Tribunal de Justiça do Piauí concedeu, nesta segunda-feira (30), uma decisão liminar favorável ao Município de Teresina, suspendendo os efeitos de uma determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI). A medida do TCE-PI havia determinado o bloqueio das contas municipais e a suspensão do Decreto Municipal nº 27.433/2024, que flexibilizava prazos orçamentários e foi considerado inadequado por não apresentar critérios claros para suplementações e pagamentos.
A decisão foi proferida pelo desembargador Francisco Gomes da Costa Neto, que acolheu o mandado de segurança impetrado pelo município, alegando que a ordem do TCE-PI violava a autonomia administrativa e financeira da cidade.
Em sua análise, o desembargador entendeu que a ação do TCE-PI era desproporcional, podendo gerar prejuízos irreversíveis aos serviços públicos essenciais. Ele destacou que o Decreto Municipal apenas buscava aprimorar normas orçamentárias, sem contrariar a legislação vigente. O magistrado também apontou que a decisão do TCE-PI não tinha fundamentação suficiente para justificar o bloqueio das contas e a suspensão do decreto, enfatizando a importância de uma análise mais detalhada dos atos administrativos do município.
O desembargador ainda frisou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) impõe limites à atuação das Cortes de Contas, que devem se abster de interferir no mérito administrativo. Ele citou precedentes do próprio Tribunal de Justiça do Piauí, que defendem o respeito à autonomia municipal e a adoção de medidas proporcionais e adequadas no exercício do controle externo.
Com a decisão liminar, o município de Teresina pode retomar a movimentação das contas bancárias e dar sequência ao Decreto nº 27.433/2024, que estabelece procedimentos para o encerramento do exercício financeiro de 2024. A medida permite que a gestão municipal continue o trabalho administrativo sem a restrição imposta pelo TCE-PI.
O imbróglio teve início com a decisão do TCE-PI, datada de 23 de dezembro, que determinou o bloqueio das contas bancárias do município até o fim de 2024. O objetivo da medida era garantir o pagamento dos salários de servidores municipais, incluindo efetivos, comissionados e terceirizados, além de assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, como o pagamento de FGTS e INSS.