A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recurso do ex-governador e ex-senador Eduardo Azeredo (PSDB) e manteve sentença da segunda instância que o condenou a 20 anos e um mês de prisão em processo do mensalão tucano. Dos cinco desembargadores da Câmara, dois votaram pela absolvição do ex-governador no julgamento realizado na tarde desta terça-feira (24).
Os desembargadores também mantiveram a decisão de só autorizar a prisão de Azeredo após se esgotarem os recursos no TJMG. A defesa do tucano pode ainda pedir embargos declaratórios, questionando a decisão desta terça. Este último recurso não muda mais a sentença. A defesa disse que vai pedir embargos de declaração, mas ainda vai avaliar o conteúdo. Ainda cabem recursos em tribunais superiores.
Os desembargadores da 5ª Câmara Criminal analisaram nesta terça os embargos infringentes, apresentados pelos advogados depois de o tribunal negar, em agosto do ano passado, o recurso do réu da condenação em primeira instância – ocorrida em 2015 e com pena de 20 anos e 10 meses.
De acordo com a denúncia, o mensalão tucano teria desviado recursos para a campanha eleitoral de Azeredo, que concorria à reeleição ao governo do estado, em 1998. Ele nega envolvimento nos crimes.
Voto dos desembargadores
Julio Cesar Lorens - relator
O relator rejeitou o recurso e votou pela condenação. Ele disse em sua fala que mandado de prisão somente pode ser expedido após finalizados os recursos em segunda instância. Lorens disse ainda os crimes de peculato e de lavagem de dinheiros estão comprovados e que o ex-governador "tinha posse do dinheiro desviado". O desembargador votou pela manutenção da condenação.
Alexandre Victor de Carvalho - revisor
O desembargador Alexandre Victor de Carvalho (revisor) acolheu os recursos e votou pela absolvição de Azeredo. Em relação à prisão após decisão de segunda instância, o magistrado disse que o juiz tem que defender a Constituição quando a vontade popular for contra a Constituição.
Pedro Coelho Vergara
O desembargador Vergara rejeitou o recurso e votou pela condenação. Ele afirmou que não há controvérsia com relação à materialidade e autoria do crime. O desembergador ainda defendeu a manutenção de sete condenações pelo crime de peculato. Mais cedo, o procurador recomendou que fossem reduzidas a três as condenações por este crime.
Adilson Lamounier
O desembargador rejeitou o recurso e manteve a condenação.
Eduardo Machado
O desembargador acolheu o recurso e votou pela absolvição. Ele disse que não encontrou prova concreta no processo "muito embora tenha procurado". O magistrado disse que a denúncia contra o então deputado-federal Eduardo Azererdo foi acolhida no Supremo Tribunal Federal por 5 x 3, não havendo unanimidade nem neste momento.
Acusação e defesa
Antonio de Padova Marchi Júnior - procurador do Ministério Público de Minas Gerais
No início do julgamento, o procurador do Ministério Público de Minas Gerais Antonio de Padova Marchi Júnior pediu a manutenção da condenação pelos crimes de lavagem de dinheiro e peculato – que é apropriação de recursos públicos - , mas recomendou que a condenação de sete crimes de peculato seja reduzida a três.
A sentença que condenou Azeredo considerou que o crime de peculato foi praticado sete vezes – cinco vezes no caso do Bemge (uma em cada empresa do grupo financeiro), uma vez na Copasa e uma vez na Comig. Para o procurador, porém, o crime em relação ao Banco do Estado de Minas Gerais deveria ter sido considerado uma única vez.
O procurador disse que Azeredo pode ser considerado autor direto do crime de peculato. Ele disse que o conjunto probatório é sólido e que Azeredo influenciou os desvios no âmbito das estatais envolvidas no processo.
Sobre o crime de lavagem de dinheiro, o procurador disse que "a inovação criada por Marcos Valério consiste da rapidez com que o dinheiro era lavado e na forma como não deixava rastros". Ele pediu a manutenção da condenação por este crime sem nenhuma alteração.
Após o resultado, o procurador disse que, na sua opinião, somente após o julgamento dos embargos declaratórios pelo TJMG, o mandado de prisão será expedido.
Ele diz que a surpresa desse julgamento foi o fundamento do voto do desembargador Eduardo Machado, o segundo a votar pela absolvição. “É um fundamento que fala sobre a prova, e isso não existia. Existia a questão, técnica, jurídica, importante, significativa”, disse, comparado o voto de Machado com o de Alexandre Victor de Carvalho, que também defendeu a absolvição do tucano.
Marchi Júnior comentou também o fato de o tribunal ter mantido novamente a prática do crime de peculato por sete vez em vez de três. “Quando o titular da ação penal deixa de pleitear o pedido constando da denúncia, não vejo muita razão de o tribunal manter-se fiel, ou condenar aquilo que o próprio titular da ação penal já abdicou. Se a gente transferir isso para o processo civil, processo de execução, por exemplo, é como se o credor abdicasse de um valor que ele tem a receber, e o juiz obrigar o devedor a pagar aquele valor”, avaliar.
Castellar Guimarães Filho - advogado de Eduardo Azeredo
Durante o julgamento, o advogado Castellar Guimarães Filho pediu a nulidade do processo e a absolvição de Azeredo. O defensor pediu ainda que prevaleça o voto do desembargador Alexandre Victor de Carvalho, que votou no julgamento de segunda instância pela absolvição do tucano.
Castellar Filho disse ainda sobre uma possível prisão de Azeredo que há "ausência absurda de necessidade". O advogado argumentou que o ex-governador é um cidadão nascido em Belo Horizonte, com família constituída e réu primário.
Após o resultado, Castellar Guimarães Filho disse que vai esperar a publicação do acórdão para avaliar o que poderá ser questionado nos embargos de declaração. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a defesa tem 48 horas após a publicação para impetrar o recurso. A previsão é que o acórdão aconteça até a próxima sexta-feira (27).
O defensor também disse que existe um pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo a nulidade desta condenação porque os desembargadores mantiveram uma sentença maior do que a pedida pelo Ministério Público em relação ao crime de peculato.
“Nós temos já ajuíza no Superior Tribunal de Justiça, um habeas corpus que aponta essa nulidade que não foi reconhecida aqui hoje. Eu acredito piamente que STJ vai entender e vai reconhecer essa nulidade. Com isso, esse processo vai ter que volta à primeira instância e corrigir essa decisão que foi prolatada”, explicou Castellar Filho.
A denúncia
De acordo com a denúncia, o mensalão tucano teria desviado recursos para a campanha eleitoral de Azeredo, que concorria à reeleição ao governo do estado, em 1998.
O esquema envolveria a Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig), a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) e teria desviado ao menos R$ 3,5 milhões por meio de supostos patrocínios a três eventos esportivos: o Iron Biker, o Supercross e o Enduro da Independência. Todos os réus negam envolvimento nos crimes.