Justiça Eleitoral recua e libera propaganda em praças de THE

Decisão/Promotora da 63ª Zona Eleitoral, Clotildes Carvalho, confirmou que a permissão de propaganda nas praças tem o objetivo de “equilibrar o jogo”

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O juiz Antônio de Paiva Sales, da 63ª Zona Eleitoral, responsável pela propaganda nas eleições na capital, voltou atrás na decisão de proibir a propaganda nas praças de Teresina. A promotora da 63ª Zona Eleitoral, Clotildes Carvalho, confirmou que a permissão de propaganda nas praças tem o objetivo de ?equilibrar o jogo eleitoral?.

Os candidatos Daniel Solon (PSTU) e Macklandel Aquino (Psol) estiveram reunidos com o juiz no último dia 30, pedindo uma reconsideração em relação às vedações publicadas na resolução para a propaganda em Teresina.

Em uma reunião realizada no último dia 17 de julho com representantes de partidos e coligações, o juiz determinou que a propaganda eleitoral no interior de praças e parques estava proibida para evitar danos ao meio ambiente, de acordo com o artigo 10º parágrafo 3º e 4º, da resolução número 23.370/11 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Também ficou proibida a propaganda nas avenidas Frei Serafim, Homero Castelo Branco, Josué de Moura Santos, Presidente Vargas, Alameda Parnaíba, Principal do Dirceu Arcoverde, Maranhão (no trecho da rotatória do prédio da Cepisa até a Av. Alameda Parnaíba) e Miguel Rosa, inclusive em todos os cruzamentos das avenidas.

O magistrado manteve a proibição de propaganda nas principais avenidas para evitar problemas com o trânsito, e com o eventual barulho nas proximidades de hospitais, escolas e sedes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

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