Justiça Eleitoral vai apreender veículos plotados no dia da eleição

No dia da votação no segundo turno, marcada para o próximo domingo, 31, os eleitores não poderão circular de veículos plotados

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No dia da votação no segundo turno, marcada para o próximo domingo, 31, os eleitores não poderão circular de veículos plotados com as imagens e os número dos candidatos que disputam o Governo estadual e a Presidência da República. De acordo com o juiz da 97º zona eleitoral responsável pela propaganda em Teresina, Fernando Lopes, será mantida a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) tomada ainda no primeiro turno, que permite a circulação de veículos adesivados nos vidros e para-choques.

?Como o TRE-PI tomou essa decisão no primeiro turno, não iremos proibir a adesivação dos carros, mas a plotagem está terminantemente proibida?, pontuou o juiz, acrescentando que a Justiça Eleitoral irá fiscalizar os veículos. ?Quem descumprir a legislação poderá ter o veículo apreendido, e poderão haver desdobramentos, como a verificação se a plotagem está registrada na prestação de contas?, acrescentou Lopes.

A proibição da Justiça Eleitoral de carros adesivados com propaganda de candidatos circulando no dia das eleições foi contestada no primeiro turno pelas assessorias jurídicas das três coligações que representavam os principais candidatos na disputa pelo comando do Palácio de Karnak ? Wilson Martins (PSB), João Vicente (PTB) e Sílvio Mendes (PSDB).

Fernando Lopes ressaltou que os candidatos só poderão realizar comícios até hoje enquanto na sexta-feira, 29, termina o prazo para a divulgação de propaganda no rádio e na TV. ?Já caminhadas e carreatas serão permitidas até a véspera da votação?, esclareceu. Sobre as irregularidades na propaganda eleitoral praticadas no segundo turno, o magistrado afirma que os casos denunciados foram reduzidos em comparação com o primeiro turno.

?Esse último mês foi mais tranquilo. Os cavaletes e carros de som estavam regularizados e houveram poucas denúncias?, frisou Lopes. De acordo com o calendário eleitoral, o prazo para a remoção da propaganda relativa ao segundo turno termina no dia 30 de novembro. (S.B.)

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