Justiça Federal condena ex-prefeito por improbidade administrativa

A ação foi proposta em 2005 pelo Ministério Público Federal no Piauí, através do procurador da República Kelston Pinheiro Lages.

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O ex-prefeito do município de Luiz Correia, Luiz Eduardo dos Santos Pedrosa, foi condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa praticada durante seu mandato entre os anos de 2001 a 2004. A ação foi proposta em 2005 pelo Ministério Público Federal no Piauí, através do procurador da República Kelston Pinheiro Lages.

Luiz Eduardo teria aplicado R$ 169.602 irregularmente, vindos do Convênio federal celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) e a Prefeitura do município. O objetivo do convênio era a implantação de melhorias sanitárias domiciliares, com a construção de 230 módulos sanitários. De acordo com o MPF-PI, o ex-gestor não executou integralmente as obras e teve a prestação de contas rejeitada.

A vistoria da FUNASA constatou que, até março de 2007, somente 51,54% da obra foi concluída. O juíz federal Régis de Souza Araújo, da 3ª Vara Federal, condenou Luiz Pedrosa ao ressarcimento de R$ 82.189,53, valor atualizado desde setembro de 2001, correspondente ao percentual de 48,46% da obra que não foi executada e à suspensão dos seus direitos políticos por 3 anos.

O ex-prefeito também foi proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente por 3 anos e ao pagamento de multa no valor de duas vezes a remuneração recebida por ele durante o mandato. (S.B.)

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